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norma nº 8/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
Altera a Lei Complementar nº
2.002/2009 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo
de GARI, com o número de ordem do cargo 34, incluso no Grupo III
— Ocupações de Nível Operacional Médio, do Anexo Il do Quadro
de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, com
um número de 10(dez) cargos , a jornada de trabalho com carga
horária de quarenta horas semanais, com vencimento que
corresponde ao Nível NOM-07, do Anexo VII da Tabela de Níveis e
Vencimentos.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste
Artigo, o ANEXO Vll-Tabela de Níveis e Vencimentos, do Quadro
Geral de Efetivos, Ocupações de Nível Operacional Médio, da Lei
Complementar nº 2.002/2009 passa a vigorar acrescido do Nível
NOM-07, com vencimento base do cargo na importância de R$
640,00(seiscentos e quarenta reais), conforme previsto no Anexo Il
desta Lei Complementar.
Art. 2º A habilitação e condições para ingresso
são as incluídas no Anexo VIll, e a descrição das atribuições as
constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 2.002/2009, com
redação dada nos Anexos Ill e IV da presente Lei Complementar,
respectivamente.
Art. 3º Fica reduzido em 10(dez) o número de
cargos de Agente de Apoio Operacional, pertencente ao Grupo Ill —
Ocupações de Nível Operacional Médio, do Anexo Il da Lei
Complementar nº 2.002/2009.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Wwww.guarujadosul.sc.gov.br
/.
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
Art. 4º Fica suprido parte das atribuições do
cargo de nº 31-Agente de Apoio Operacional, ou seja, o último item
descrito no Anexo IX da Lei Complementar nº 2.002/2009, por ser
atribuições do cargo de Gari, criado no Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da
execução desta Lei Complementar serão usados recursos do
orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU
SC, em 21 de outubro de 20
60º ano da Fundação e 49º
IPAL DE GUARUJÁ DO SUL,
nstalação.
mitos
ATALINO TAUBE,
Prefeito Municipal
“Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER,
Secretário de Administração e Fazenda
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
ANEXO -I
ANEXO II — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
CARGO QTIDADE |PROVIDO( | VAGO(v | NIVEL
P)
|25 — Condutor de Veículos 27 12 15 *|NOM-03
26 - Operador de Máquinas 27 12 15 |NOM-02
e Equipamentos Pa )
27 — Mecânico 2 | 015 (01 |NOM-Os |
28 — Pedreiro o | q 00 | |NOM-04
29 — Carpinteiro - E: 00 | NOM-04 |
30 - Recepcionista 03 03 00 NOM-05
31 - Agente de Apoio 40 09 Si NOM-05
Operacional
33- Agente Comunitário de 1 05 10 NOM-06
[Saúde . Fe pe ESBEs
34-Gari 10 00 10 | |NOM-07
Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta
horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária
semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais,
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ANEXO I
ANEXO VII
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
QUADRO PERMANENTE '
OCUPAÇÕES DE NÍVEL E
OPERACIONAL MÉDIO 4 VENCIMENTO BASE DO CARGO
NÍVEL VALOR EM R$
NOM-01 1.320,29
E NOM-02 1.120,20
NOM-03 948,49
NOM-04 916,80
” NOM-05 a 651,30.
NOM-06 604,88
NOM-07
640,00
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa
Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
ANEXO II
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
REDE |O CARGO ] “HABILITAÇÃO Ro 0]
ORDEM e ,
01 [Médico Ensino superior específico e registro no
: [órgão competente
02 Médico Veterinário Ensino superior específico e registro no
Esp Órgão competente
(OA RD Ras
(O SR ETTA re |
34 GARI Ensino Fundamental Incompleto E
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Municínio de Guarujá do Sul ,
Estado de Santa Catarina 6
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. a)
ANEXO IV
(Anexo IX da Lei Complementar n. 2002/2009)
31 - AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
oldentificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de
motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou
outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e
outros;
oDesmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de
eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio,
embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção,
engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões, ,
oDesmontar, reparar-e montar distribuidores de adubo orgânico;
oDesmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em
motores a combustível; pa Ea Rumos eixos, válvulas; relevos, comandos de
válvulas e buchas;
oManter atualizada a carteira acisfal de habilitação e a documentação da
máquina.
oTrocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
oExecutar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças
danificadas; ”
oExecutar serviços de E sbngdacia no sistema elétrico dos veículos, tais como:
troca da chave, relês, instalações. de faróis, rreuppração, de chicotes danificados por
curto circuitos;
oExecutar serviços de lubrificação, lavagem dos equipâmentos, troca de óleo e
limpeza dos filtros;
oExecutar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção,
exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
oExecutar operações com máquina de solda elétrica e oxiacetileno;
o Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
oFazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos titia das
portas e nos portões de ferro;
oRecuperar carretas utilizadas nó transporte de cargas, soldando cáreê té ferro
nos tamanhos pré-dimensionados,
oExecutar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e
solda elétrica;
oExecutar reparos nos equipamentos;
oManter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de
solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
oZelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do
órgão;
oExecutar trabalhos braçais;
oExecutar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão,
jardins, garagens e seus veículos;
oExecutar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças
e lubrificação das máquinas;
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
oManter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra
incêndios ou quaisquer outras relatiyas à segurança do órgão;
oExecutar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
oElaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
oExecutar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
oExecutar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à
crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
oRequisitar material necessário aos serviços;
oProcessar cópia de documentos;
o Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de
pessoas ou dependências do órgão;
oReceber e transmitir mensagens;
oEncarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
oEncarregar-se da limpeza e:polimento de veículos e máquinas;
oPrestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de
atuação;
oControlar e arquivar publicações oficiais;
oOrientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de
papéis e documentos sob sua responsabilidade;
oColaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do
órgão; Eras d s
oProvidenciar os serviços de reprografia-e multiplicação de documentos;
oSugerir métodos e. processos de tabalho para simplificação, recebimento,
classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos,
processos e papéis.
a2
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011.
34- GARI
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE GARI:
oRealizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos,
capinar e roçar terrenos, ruas & demais logradouros públicos; realizar a limpeza
e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza
de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos
das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir. estradas e caminhos.
Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços
relativos a limpeza urbana, obedecendo. a roteiros preestabelecidos: realizar a
varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo.
acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar
jardinagem, realizar a:capina de ru%s, praças e demais logradouros públicos;
realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles,
exposições ou qualquer outro evento;retirar cartazes ou faixas indevidamente
colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a
limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os
serviços de coleta de-lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o
lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte;
colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados;
zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos
trabalhos de limpeza-pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar
as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios; muretas;
zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho,
manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
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