| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. Altera a Lei Complementar nº 2.002/2009 e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de GARI, com o número de ordem do cargo 34, incluso no Grupo III — Ocupações de Nível Operacional Médio, do Anexo Il do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, com um número de 10(dez) cargos , a jornada de trabalho com carga horária de quarenta horas semanais, com vencimento que corresponde ao Nível NOM-07, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos. Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, o ANEXO Vll-Tabela de Níveis e Vencimentos, do Quadro Geral de Efetivos, Ocupações de Nível Operacional Médio, da Lei Complementar nº 2.002/2009 passa a vigorar acrescido do Nível NOM-07, com vencimento base do cargo na importância de R$ 640,00(seiscentos e quarenta reais), conforme previsto no Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 2º A habilitação e condições para ingresso são as incluídas no Anexo VIll, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 2.002/2009, com redação dada nos Anexos Ill e IV da presente Lei Complementar, respectivamente. Art. 3º Fica reduzido em 10(dez) o número de cargos de Agente de Apoio Operacional, pertencente ao Grupo Ill — Ocupações de Nível Operacional Médio, do Anexo Il da Lei Complementar nº 2.002/2009. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Wwww.guarujadosul.sc.gov.br /. LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. Art. 4º Fica suprido parte das atribuições do cargo de nº 31-Agente de Apoio Operacional, ou seja, o último item descrito no Anexo IX da Lei Complementar nº 2.002/2009, por ser atribuições do cargo de Gari, criado no Artigo 1º desta Lei. Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU SC, em 21 de outubro de 20 60º ano da Fundação e 49º IPAL DE GUARUJÁ DO SUL, nstalação. mitos ATALINO TAUBE, Prefeito Municipal “Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGER, Secretário de Administração e Fazenda Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 ] Wwww.guarujadosul.sc.gov.br - LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. ANEXO -I ANEXO II — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO QTIDADE |PROVIDO( | VAGO(v | NIVEL P) |25 — Condutor de Veículos 27 12 15 *|NOM-03 26 - Operador de Máquinas 27 12 15 |NOM-02 e Equipamentos Pa ) 27 — Mecânico 2 | 015 (01 |NOM-Os | 28 — Pedreiro o | q 00 | |NOM-04 29 — Carpinteiro - E: 00 | NOM-04 | 30 - Recepcionista 03 03 00 NOM-05 31 - Agente de Apoio 40 09 Si NOM-05 Operacional 33- Agente Comunitário de 1 05 10 NOM-06 [Saúde . Fe pe ESBEs 34-Gari 10 00 10 | |NOM-07 Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais, Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br - LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. ANEXO I ANEXO VII TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS QUADRO PERMANENTE ' OCUPAÇÕES DE NÍVEL E OPERACIONAL MÉDIO 4 VENCIMENTO BASE DO CARGO NÍVEL VALOR EM R$ NOM-01 1.320,29 E NOM-02 1.120,20 NOM-03 948,49 NOM-04 916,80 ” NOM-05 a 651,30. NOM-06 604,88 NOM-07 640,00 Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br - Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. ANEXO II ANEXO VIII HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO REDE |O CARGO ] “HABILITAÇÃO Ro 0] ORDEM e , 01 [Médico Ensino superior específico e registro no : [órgão competente 02 Médico Veterinário Ensino superior específico e registro no Esp Órgão competente (OA RD Ras (O SR ETTA re | 34 GARI Ensino Fundamental Incompleto E Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br - Municínio de Guarujá do Sul , Estado de Santa Catarina 6 LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. a) ANEXO IV (Anexo IX da Lei Complementar n. 2002/2009) 31 - AGENTE DE APOIO OPERACIONAL oldentificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; oDesmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões, , oDesmontar, reparar-e montar distribuidores de adubo orgânico; oDesmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; pa Ea Rumos eixos, válvulas; relevos, comandos de válvulas e buchas; oManter atualizada a carteira acisfal de habilitação e a documentação da máquina. oTrocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas; oExecutar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas; ” oExecutar serviços de E sbngdacia no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações. de faróis, rreuppração, de chicotes danificados por curto circuitos; oExecutar serviços de lubrificação, lavagem dos equipâmentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; oExecutar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada; oExecutar operações com máquina de solda elétrica e oxiacetileno; o Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido; oFazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos titia das portas e nos portões de ferro; oRecuperar carretas utilizadas nó transporte de cargas, soldando cáreê té ferro nos tamanhos pré-dimensionados, oExecutar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica; oExecutar reparos nos equipamentos; oManter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo; oZelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; oExecutar trabalhos braçais; oExecutar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; oExecutar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 |] Www.guarujadosul.sc.gov.br - LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. oManter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relatiyas à segurança do órgão; oExecutar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos oElaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido; oExecutar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos; oExecutar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino; oRequisitar material necessário aos serviços; oProcessar cópia de documentos; o Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; oReceber e transmitir mensagens; oEncarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; oEncarregar-se da limpeza e:polimento de veículos e máquinas; oPrestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; oControlar e arquivar publicações oficiais; oOrientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; oColaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; Eras d s oProvidenciar os serviços de reprografia-e multiplicação de documentos; oSugerir métodos e. processos de tabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis. a2 Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Wwww.guarujadosul.sc.gov.br - LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. 34- GARI ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE GARI: oRealizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas & demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir. estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo. a roteiros preestabelecidos: realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo. acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem, realizar a:capina de ru%s, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento;retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de-lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza-pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios; muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br -