| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | CRIA CARGO, ALTERA NÚMERO DE CARGOS E EXTINGUE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' s Y , né - Mamecindo da Quermia do di Tototo de Santa Cotartas LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2014. Cria Cargo, Altera número de cargos e extingue Cargos pertencentes a Lei Complementar nº 2.002/2009 e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, com o número de ordem do cargo 35, Incluso no Grupo |— « Ocupações de Nivel Administrativo Superior. do Anexo Il do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2002/2009, com uma vaga com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento qua corresponde ao Nivel NAS-05, do Anexo VIl da Tabela de Níveis e Vencimentos Paragrafo único. A habilitação e condições para ingresso são as incluidas no Anexo Vil, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo |X. da Lai Complementar nº 2.002/2008. Ar. 2 O cargo de provimento efetivo de Farmacéutico/Bloquimico, pertencentes no Grupo | — Ocupações de Nível Administrativo Superior, do Anexo Il do Quadro de Pessoal Permanente a partir de 1º de janeiro de 2015. passará a integrar o Quadro de Cargos em Extinção, conforme consta do Anexo Ill desta Lei Complementar e será considerado definitivamente extinto na medida em que vagar Parágrafo único. A vaga atualmente existente para O cargo referido no caput deste artigo fica automaticamente extinta Art 3º Ficam extintos os cargos de Assessor de Secretária, pertencentes ao Anexo |, dos Cargos de Provimento em Comissão, Nivel CC- 05 da Lei Complementar n. 2002/2009. Art. 4º Fica alterado o numero de vagas previsto para os seguintes cargos da Lei Complementar n. 2012/2009 | - Agente Administrativo, passando para 10 (dez) vagas pertencentes ao Anexo |l. Grupo |l. ocupações de Nível Técnico Administrativo. com alterações nas atribuições W - Agente Sanitário, fica alterado para D2(duas) vagas, pertencentes ao Anexo Il. Grupo Il. ocupações de Nível Técnico Administrativo: ll - Agente de Apoio Operacional, fica alterado para 12 (doze) vagas, pertencente ao Anexo ||, Grupo III, ocupações de Nivel Operacional Médio IV — Nutricionista, fica alterado para OZíduas) vagas, pertencente ao Anexo Il, Grupo |, Ocupações de Nivel Supeior Parágrafo único, Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam alterados os ANEXOS | Il Ile VII e IX- da Lei Complementar nº a 2 002/2009 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 02 de dezembro de 2014. 63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. R LOS FOIATTO Municipal «Certifico que a presente Lei (oi publicada'e registrada nesta Secretaria em data supra. l am a ROSA ISABEL MONTAGNER Secretária de Administração e Fazenda o Th- Mumcuito Do Giraruta mo Sur tstade ve samiu Qotarma Lei Complementar OLTUA, ANEXO — | ANEXO 1 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Órgão Denominação do Cargo Qtida | Prov | vaca | Código de idos ncia | [Nível cargo 1 [1/0 [co 1/0 | 41 [ce 1 1 o | ceo1 Cc-02 | Diretor de Tributação e Finanças cc-03 Diretor de Trânsito cc-03 | Secretário de Educação, Cultura & Secretaria de, | I a Educação, Diretor de Ensino Fundamental e 1 o 1 | Cc-03 Cultura e Educação Infantil | Esportes mz] Diretor de Cultura e Esportes Munlcio de Guaru ve St Fado de Santa Catarma Secretário de Saúde 1 [1 o | ccot Secretário Adjunto [2 TfoftaTea Diretor Administrativo é 17 Vo Ti Teco Secretaria de Financeiro o Ads Saúde [Gerência de Saúde Preventiva e) 1 | 0/1 [CEU Epidemiológica [Eoordenador ds Programas [ £ [4/0 [GW] Secretaria * de' Secretário de Assistência Socia,| TI [1] 0] Assistência Emprego e Trabalho Emprego Coordenador de Programas! 3 1 2 cc-o4 Trabalho Sociais SR = A O — Órgão Denominação do Cargo | Qtidad [Provido | Vacanci Código/N e Cargo s a ivel | Secretaria [Secretário de Agriciiuca «| 1 [1 es] ide Meio Agricultura e Meio | Ambiente | Secretaria [Secretário de Iraí ma E MRE E ea de Indústria Comércio e Comércio Secretaria "Secretário de Transportes eli VET TTES de o Tra res . me a pn Diretor de Urbanismo jeqiepos 0 | ceu "Mapa o e” Mentenpia de Liraruta de Got Estuda de Santa Gatarima ANEXO II — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR CARGO |QTIDAD |PROVIDO [VAGO(v) |Nível E 1 Médico 02 | o o | NAS1O '2 - Médico Veterinário 02 oo NAS-3 3 - Engenheiro Civil 01 oo 01 NAS-2 & - Odontólogo To | o T—[ ass [5 - Assistente Social 02 o | 00 | NAS4. [6—Psicólogo 1 o q | co NAS | [7 = Engenheiro Agrônomo o ” or | NASS 8 — Contador To | 2 00 | NAS4 '09-Nutriconista | 02 | 0 | 02 | NAS? 10 — Auditor 01 01 00 | NAS5 11 extinto ii | TT 12 -Fonoaudiólogo 01 [5 01 | NAS-7 13-Fisioterapeuta | 01) o Do NAS-7 '32- Enfermeiro Cl o oco NAS-05 '35-Farmacêutico q oo 01 NAS-05 GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO | QTIDADE [PRN VAGO(v) | NÍVEL NTA-OL 02 01 o1 15 - Fiscal de Tributos 02 o 01º | NTAOL. 16 - Fiscal de Obras o1 Do 01 | NTA-02 '17 - Técnico em Meio o1 o) o1 | NTA-O2 Ambiente — === = 18 - Técnico em 01 00 o1 NTA-01 Contabilidade 19 - Técnico em compras o1 o1 00 | NTA-O1L '20 - Técnico em Alimentos 01 00 o1 NTA-02 um cmi e ———— e e | (21 - Agente Administrativo 10 os 05 NTA-04 22 - Agente Sanitário 02 01 o NTA-04 | 23 —- Tesoureiro o o Do NTA-01 '24 - Técnico em 08 05 03 NTA-03 Enfermagem |I LL 14 Mumicato da Guaruiá do Si Estuda De Santo Catarina GRUPO LIT - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO. *[QTIDADE TPROVIDO(P)T VAGO(v) NIVEL 25-Condutorde Veículos | 27 [| “TNoM-03 '26-Operador de Máquinase | 27 [42 715 Nom Equipamentos '27 — Mecânico [To “a 01 |NoM-DI |, 28 — Pedreiro [== [06 'NoM-04 29 Carpinteiro — 0 —+ —| wa '30 — Recepcionista Ss | uia 'NOM-05 '31 - Agente de Apoio | da |NOM-0S | “Operacional 33-Agente Comunitáriode | 15 — 10 | 05 |NoM-0s | Saúde ER To do | 06 Jnowor I ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO — ISOLADO [o CARGO | qriDaDE [Ruliiar Administrativo 03 | Auxiliar de Ensino T 6 [ado Eereeça “o [Atendente de Enfermagem [ER Serviços Geraise Merendeira [39 — [Auxiliar de Serviços Gerais I 04 | Teiador o Is oq | Farmaceutico/ Bioquimico o Municapio de Gurereja du Su Estate ie Santo Cutarins ANEXO VIII HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO [ N.DE CARGO T HABILITAÇÃO T] ORDEM mo Médico Ensino superior especifica E registro ng digão competente = Médica Veterinário Ensino superior específico & registro no orgão competente | 03 Engenheiro Civil [Ensino superior Especifica = regisro no órgão competente | 10 |Auditor Ensino superior em Administração, Contabilidade OU Direita e registro no órgão competente u Em extinção ni] 12 | Fonoaudidloga Ensino superior especifico E registo 5 Grão] competente [E —ESRaDR ua [Ensino superior species = Tapira Ro drgão” com ada TT A 2% 14 A — | Ensino médio em técnico contábil — — — te se Muntcinto de Guaruçá tha Gus! Estando ThE Santa Ontario Técnica em Agropecuária [Ensino médio específico | [Fsalde Obras — edificações RE: [Técnico em Meia ES "| Ambiente Técnico em compras Técnico em Alimentos Agente Administrativo Agente Sanitário Tesoureiro Écnico em Enfermagem Condutor de Veiculos Operador de Máquinas e 33 Ras [Ensino Médio Compieto E Saúde Gari Técnico em Contabilidade | Ensino médio técnico em contabilidade” 35 Farmacêutico Ensino superior específico & registro no Grgão e o ES ea | Ensino médio e conhecimento em técnicas de Ensino médio Ensino médio técnico em alimentos Ensino médio Ensino médio Ensino médio técnico em contabilidade Ensino médio e curso técnico específico Ensino fundamenta) e CNH categorias AD ou AE | Ensino fundamental e CNH categorias C D ou E” Eee Ensino Fundamental Incompleto sa ANEXO IX DESCRIÇÃO REFERENCIAL DAS ATRIBUIÇÕES 35 —- FARMACEUTICO realizar ações de controle de qualidade de produtos e Sarviços farmacêuticos, Bersficiando q armezenamento, distribuição e transporta desses produtos Desenvolver produtos & serviços farmacéuticos. Coordenar politicas de assistência farmacêutica e atua na regulação & fiscalização de estabelecimentos, produtos & serviços . atuar como responsável técnico Atendimento a População com orientação e distribuição junto a Farmácia municipat