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norma nº 17/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaCRIA CARGO, ALTERA NÚMERO DE CARGOS E EXTINGUE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' s
Y ,
né -
Mamecindo da Quermia do di
Tototo de Santa Cotartas
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2014.
Cria Cargo, Altera número de cargos e
extingue Cargos pertencentes a Lei
Complementar nº 2.002/2009 e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de
Farmacêutico, com o número de ordem do cargo 35, Incluso no Grupo |— «
Ocupações de Nivel Administrativo Superior. do Anexo Il do Quadro de
Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2002/2009, com uma vaga com
carga horária de 40 horas semanais, com vencimento qua corresponde ao
Nivel NAS-05, do Anexo VIl da Tabela de Níveis e Vencimentos
Paragrafo único. A habilitação e condições para ingresso são
as incluidas no Anexo Vil, e a descrição das atribuições as constantes no
Anexo |X. da Lai Complementar nº 2.002/2008.
Ar. 2 O cargo de provimento efetivo de
Farmacéutico/Bloquimico, pertencentes no Grupo | — Ocupações de Nível
Administrativo Superior, do Anexo Il do Quadro de Pessoal Permanente a partir
de 1º de janeiro de 2015. passará a integrar o Quadro de Cargos em Extinção,
conforme consta do Anexo Ill desta Lei Complementar e será considerado
definitivamente extinto na medida em que vagar
Parágrafo único. A vaga atualmente existente para O cargo
referido no caput deste artigo fica automaticamente extinta
Art 3º Ficam extintos os cargos de Assessor de Secretária,
pertencentes ao Anexo |, dos Cargos de Provimento em Comissão, Nivel CC-
05 da Lei Complementar n. 2002/2009.
Art. 4º Fica alterado o numero de vagas previsto para os
seguintes cargos da Lei Complementar n. 2012/2009
| - Agente Administrativo, passando para 10 (dez) vagas
pertencentes ao Anexo |l. Grupo |l. ocupações de Nível Técnico Administrativo.
com alterações nas atribuições
W - Agente Sanitário, fica alterado para D2(duas) vagas,
pertencentes ao Anexo Il. Grupo Il. ocupações de Nível Técnico Administrativo:
ll - Agente de Apoio Operacional, fica alterado para 12 (doze)
vagas, pertencente ao Anexo ||, Grupo III, ocupações de Nivel Operacional
Médio
IV — Nutricionista, fica alterado para OZíduas) vagas,
pertencente ao Anexo Il, Grupo |, Ocupações de Nivel Supeior
Parágrafo único, Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam
alterados os ANEXOS | Il Ile VII e IX- da Lei Complementar nº a
2 002/2009
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de
janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
02 de dezembro de 2014.
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
R LOS FOIATTO
Municipal
«Certifico que a presente Lei (oi publicada'e registrada nesta Secretaria em data supra.
l
am a
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda o
Th-
Mumcuito Do Giraruta mo Sur
tstade ve samiu Qotarma
Lei Complementar OLTUA,
ANEXO — |
ANEXO 1
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgão Denominação do Cargo Qtida | Prov | vaca | Código
de idos ncia | [Nível
cargo
1 [1/0 [co
1/0 | 41 [ce
1 1 o | ceo1
Cc-02 |
Diretor de Tributação e Finanças cc-03
Diretor de Trânsito cc-03
| Secretário de Educação, Cultura &
Secretaria de, | I a
Educação, Diretor de Ensino Fundamental e 1 o 1 | Cc-03
Cultura e Educação Infantil |
Esportes mz]
Diretor de Cultura e Esportes
Munlcio de Guaru ve St
Fado de Santa Catarma
Secretário de Saúde 1 [1 o | ccot
Secretário Adjunto [2 TfoftaTea
Diretor Administrativo é 17 Vo Ti Teco
Secretaria de Financeiro o Ads
Saúde [Gerência de Saúde Preventiva e) 1 | 0/1 [CEU
Epidemiológica
[Eoordenador ds Programas [ £ [4/0 [GW]
Secretaria * de' Secretário de Assistência Socia,| TI [1] 0]
Assistência Emprego e Trabalho
Emprego Coordenador de Programas! 3 1 2 cc-o4
Trabalho Sociais
SR = A O
— Órgão Denominação do Cargo | Qtidad [Provido | Vacanci Código/N
e Cargo s a ivel |
Secretaria [Secretário de Agriciiuca «| 1 [1 es]
ide Meio
Agricultura e
Meio |
Ambiente |
Secretaria [Secretário de Iraí ma E MRE E ea
de Indústria Comércio
e Comércio
Secretaria "Secretário de Transportes eli VET TTES
de o
Tra res . me a
pn Diretor de Urbanismo jeqiepos 0 | ceu
"Mapa o
e”
Mentenpia de Liraruta de Got
Estuda de Santa Gatarima
ANEXO II — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO |QTIDAD |PROVIDO [VAGO(v) |Nível
E
1 Médico 02 | o o | NAS1O
'2 - Médico Veterinário 02 oo NAS-3
3 - Engenheiro Civil 01 oo 01 NAS-2
& - Odontólogo To | o T—[ ass
[5 - Assistente Social 02 o | 00 | NAS4.
[6—Psicólogo 1 o q | co NAS |
[7 = Engenheiro Agrônomo o ” or | NASS
8 — Contador To | 2 00 | NAS4
'09-Nutriconista | 02 | 0 | 02 | NAS?
10 — Auditor 01 01 00 | NAS5
11 extinto ii | TT
12 -Fonoaudiólogo 01 [5 01 | NAS-7
13-Fisioterapeuta | 01) o Do NAS-7
'32- Enfermeiro Cl o oco NAS-05
'35-Farmacêutico q oo 01 NAS-05
GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| QTIDADE [PRN VAGO(v) | NÍVEL
NTA-OL
02 01 o1
15 - Fiscal de Tributos 02 o 01º | NTAOL.
16 - Fiscal de Obras o1 Do 01 | NTA-02
'17 - Técnico em Meio o1 o) o1 | NTA-O2
Ambiente
— === =
18 - Técnico em 01 00 o1 NTA-01
Contabilidade
19 - Técnico em compras o1 o1 00 | NTA-O1L
'20 - Técnico em Alimentos 01 00 o1 NTA-02
um cmi e ———— e e |
(21 - Agente Administrativo 10 os 05 NTA-04
22 - Agente Sanitário 02 01 o NTA-04 |
23 —- Tesoureiro o o Do NTA-01
'24 - Técnico em 08 05 03 NTA-03
Enfermagem
|I LL 14
Mumicato da Guaruiá do Si
Estuda De Santo Catarina
GRUPO LIT - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
CARGO. *[QTIDADE TPROVIDO(P)T VAGO(v) NIVEL
25-Condutorde Veículos | 27 [| “TNoM-03
'26-Operador de Máquinase | 27 [42 715 Nom
Equipamentos
'27 — Mecânico [To “a 01 |NoM-DI |,
28 — Pedreiro [== [06 'NoM-04
29 Carpinteiro — 0 —+ —| wa
'30 — Recepcionista Ss | uia 'NOM-05
'31 - Agente de Apoio | da |NOM-0S |
“Operacional
33-Agente Comunitáriode | 15 — 10 | 05 |NoM-0s |
Saúde
ER To do | 06 Jnowor I
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO — ISOLADO
[o CARGO | qriDaDE
[Ruliiar Administrativo 03
| Auxiliar de Ensino T 6
[ado Eereeça “o
[Atendente de Enfermagem [ER
Serviços Geraise Merendeira [39 —
[Auxiliar de Serviços Gerais I 04 |
Teiador o Is oq |
Farmaceutico/ Bioquimico
o
Municapio de Gurereja du Su
Estate ie Santo Cutarins
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
[ N.DE CARGO T HABILITAÇÃO T]
ORDEM
mo Médico Ensino superior especifica E registro ng digão
competente
= Médica Veterinário Ensino superior específico & registro no orgão
competente |
03 Engenheiro Civil [Ensino superior Especifica = regisro no órgão
competente
|
10 |Auditor Ensino superior em Administração, Contabilidade
OU Direita e registro no órgão competente
u Em extinção ni]
12 | Fonoaudidloga Ensino superior especifico E registo 5 Grão]
competente
[E —ESRaDR ua [Ensino superior species = Tapira Ro drgão”
com
ada TT A
2%
14
A — | Ensino médio em técnico contábil — — —
te
se
Muntcinto de Guaruçá tha Gus!
Estando ThE Santa Ontario
Técnica em Agropecuária [Ensino médio específico |
[Fsalde Obras —
edificações
RE: [Técnico em Meia ES "|
Ambiente
Técnico em compras
Técnico em Alimentos
Agente Administrativo
Agente Sanitário
Tesoureiro
Écnico em Enfermagem
Condutor de Veiculos
Operador de Máquinas e
33 Ras [Ensino Médio Compieto E
Saúde
Gari
Técnico em Contabilidade | Ensino médio técnico em contabilidade”
35 Farmacêutico Ensino superior específico & registro no Grgão
e o
ES ea |
Ensino médio e conhecimento em técnicas de
Ensino médio
Ensino médio técnico em alimentos
Ensino médio
Ensino médio
Ensino médio técnico em contabilidade
Ensino médio e curso técnico específico
Ensino fundamenta) e CNH categorias AD ou AE |
Ensino fundamental e CNH categorias C D ou E”
Eee
Ensino Fundamental Incompleto
sa
ANEXO IX
DESCRIÇÃO REFERENCIAL DAS ATRIBUIÇÕES
35 —- FARMACEUTICO
realizar ações de controle de qualidade de produtos e Sarviços farmacêuticos,
Bersficiando q armezenamento, distribuição e transporta desses produtos Desenvolver
produtos & serviços farmacéuticos. Coordenar politicas de assistência farmacêutica e atua
na regulação & fiscalização de estabelecimentos, produtos & serviços . atuar
como responsável técnico Atendimento a População com orientação e distribuição junto a
Farmácia municipat

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