| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.746 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ. |
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LEI Nº2.746/2022. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros á Associação Beneficente Hospitalar Guarujá. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ, com nº de inscrição 83.835.736/0001-07 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, IE sob o nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de R$ 216.000,00 (Duzentos e Desaseis Mil Reais), a título de subvenção social, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º Os recursos serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais, no exercício de 2022. Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Controladoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPM Art. 5º As despesas impugnadas pela Controladoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento a prestação de contas; II - balancete Modelo conforme padrão; III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. VI- demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 04 de MARÇO de 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal