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norma nº 2.746/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.746 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ.
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 LEI Nº2.746/2022.

 

  

               

Autoriza  a transferência de Recursos Financeiros á Associação Beneficente Hospitalar Guarujá.





 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir  à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ, com nº de inscrição  83.835.736/0001-07 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, IE sob o  nº 250.287.579,  com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de R$ 216.000,00 (Duzentos e Desaseis Mil Reais), a título de subvenção social, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º Os recursos serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais, no exercício de 2022.

  Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.

Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada  repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Controladoria Geral do município.

Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPM

Art. 5º As despesas impugnadas pela Controladoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.

Art. 6º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).

Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:

 

  

I - ofício de encaminhamento a prestação de contas;

II - balancete Modelo conforme padrão;

III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;

IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;

V -  declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.

VI- demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina



  Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados  pelos Ordenadores Primário e Secundário.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.

Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta  dos  itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.

Art. 10°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

04 de MARÇO de 2022

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

                                           Claudio Junior Weschenfelder

                                                                               Prefeito Municipal

 



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