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norma nº 2.755/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.755 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.755/2022
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito 
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos 
os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 
2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
 Função 10 – Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
(4)3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
(160)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 80.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e 
cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no 
exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 452 – Serviços Urbanos
 Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
(152)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá 
do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
 Unidade 02- Chefia de Gabinete:
 Função 04 – Administração
 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
(8)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 70.000,00
(9)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00
(10)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 2.500,00
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 01- Gabinete do Secretário:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
(16)3.1.90.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 32.614,37
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
(28)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÀ
(49)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 89.885,63
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE ABRIL DE 2022.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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