| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.755 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.755/2022 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde (4)3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 80.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infra Estrutura Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras (160)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 80.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Urbanas Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos (152)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02- Chefia de Gabinete: Função 04 – Administração ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete (8)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 70.000,00 (9)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00 (10)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 2.500,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 04 – Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário (16)3.1.90.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 32.614,37 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças: Função 04 – Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças (28)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÀ (49)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 89.885,63 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE ABRIL DE 2022. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda