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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 255/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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hpteiSo-
Arte20.-
Arte3%.-
LEI Nº255, DE 29 DE MAIO DE 1.970
AUTORIZA O CHSFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICIPIO DE GUARUJÃ
DO SUL NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OZSTE E ContÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
O cidadão Clesente Conte, Prefeito Munícipal de Guarujá do Sul, Esta-
do de Santa Catarina, |
FAÇO saver a todos os ha”itantes deste “unicifio que a Camara “unici-
pal votou e eu sanciono a seguinte Leis
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a integrar o 'unicipio de
Guarujá do Sul na Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste
com sóde na cidade de Chapecó, neste Estado, por prazo indeterninado,
ma s nunca inferior a 10 (dez) anos, a contar da constituição da refé
rida Fundação. -
Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar na
proposta Orçamentária para o exercício de 1.971 e sunsquentes, a por-
centagem de 1% (um por cento) destinada a Fundação Universitária do -
Desenvolvimento do Oeste.-
Para o presente exercício, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado
para em crédito especial destinar à Fundação Universitária do Desenvd
vimento do Oeste, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruveiros)-
que serão comertos por conta do Superavit financeiro apurado no zalap
go Patrimonial do exercício de 1.969, a qual será onsrada à seguinte
DESPÊSAS EX HAQHCAMENTÁRIA:
serviço de Educação e Culturas
3.2.0.0061 - Transferencias Correntes:
3.2.1.5.61 - Instituições privadas
“) Fundação Universitária do Des.d'Oeste. «2.000,00
apto -Revógam-se as disposições en contrário, entrando a presente Lei em vi
gôr na data de sua pu-licação-
PrefeMun. de Guarujá do Sul, 29 de maio de 1.97o.-
= to “unicipale-
Punlicado e registrado n/secretaria em data supras-
Cunicerto ireutr.-Segsétário Gerale-

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