| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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hpteiSo- Arte20.- Arte3%.- LEI Nº255, DE 29 DE MAIO DE 1.970 AUTORIZA O CHSFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICIPIO DE GUARUJÃ DO SUL NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OZSTE E ContÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O cidadão Clesente Conte, Prefeito Munícipal de Guarujá do Sul, Esta- do de Santa Catarina, | FAÇO saver a todos os ha”itantes deste “unicifio que a Camara “unici- pal votou e eu sanciono a seguinte Leis Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a integrar o 'unicipio de Guarujá do Sul na Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste com sóde na cidade de Chapecó, neste Estado, por prazo indeterninado, ma s nunca inferior a 10 (dez) anos, a contar da constituição da refé rida Fundação. - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar na proposta Orçamentária para o exercício de 1.971 e sunsquentes, a por- centagem de 1% (um por cento) destinada a Fundação Universitária do - Desenvolvimento do Oeste.- Para o presente exercício, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado para em crédito especial destinar à Fundação Universitária do Desenvd vimento do Oeste, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruveiros)- que serão comertos por conta do Superavit financeiro apurado no zalap go Patrimonial do exercício de 1.969, a qual será onsrada à seguinte DESPÊSAS EX HAQHCAMENTÁRIA: serviço de Educação e Culturas 3.2.0.0061 - Transferencias Correntes: 3.2.1.5.61 - Instituições privadas “) Fundação Universitária do Des.d'Oeste. «2.000,00 apto -Revógam-se as disposições en contrário, entrando a presente Lei em vi gôr na data de sua pu-licação- PrefeMun. de Guarujá do Sul, 29 de maio de 1.97o.- = to “unicipale- Punlicado e registrado n/secretaria em data supras- Cunicerto ireutr.-Segsétário Gerale-