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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
native_id2991

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texto integral #

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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022





“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC”.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal:





Art. 1º. O caput e o § 7º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul – SC passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede da Câmara, de 01 (um) de fevereiro a 15 (quinze) de dezembro, sendo necessária no mínimo uma reunião semanal”.



“§7º A Câmara Municipal reunir-se-á, em Sessão de instalação legislativa, em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano subsequente à eleição municipal, às 09 (nove) horas, para posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e para eleição e posse da Mesa Diretora”.



Art. 2º. O § 5º do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul – SC passa a vigorar com a seguinte redação:



“§5º. A Câmara reunir-se-á na primeira quinta-feira subsequente à data da posse no 1º (primeiro) ano da nova legislatura para a constituição das comissões permanentes e, em sessões preparatórias a partir de 15 (quinze) de janeiro”.



Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.



Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o caput e o § 7º do artigo16 e § 5º do art. 30, todos da Lei Orgânica Municipal.



Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.





		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

		Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 







CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                   Presidente                                                                  1ª Secretária

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