br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “a” DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 26 E REVOGA OS §§ 10 E 60 DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC
native_id2992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2022





"DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “a” DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 26 E REVOGA OS §§ 10 E 60 DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC”.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal:





Art. 1º. A alínea “a” do inciso I do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 26. [...]

I – [...]

firmar ou manter contrato com os Poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo se o processo licitatório obedecer a cláusulas uniformes;”

[...]

 

Art. 2º. A alínea “a” do inciso II do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 26. [...]

II – [...]

ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea "a".



Art. 3º. Revogam-se os §§ 10 e 60 do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul.



Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.



Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso II do artigo 26 e os §§ 10 e 60 do artigo 28, todos da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul.



Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.





		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de junho de 2022.

		Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 







CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                Presidente                                                                  1ª Secretária

open original →