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norma nº 2.759/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.759 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaPRORROGA A VIGENCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Lei Municipal nº 2.759/2022
PRORROGA A VIGENCIA DO PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que 
trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de 
Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais;
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de 
Recuperação Fiscal de Guarujá do Sul – REFIS, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 
2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando-se o § 1º do seu Artigo 2º que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, 
pessoa física ou jurídica, por meio de formulário próprio a ser emitido pelo 
Setor de Tributação, instruído com:
I - ..............; 
II - ................
§ 1º O prazo para adesão ao Programa inicia-se em 01 de janeiro de 2022 
e encerra-se 31 de agosto de 2022.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação e publicidade 
desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições conferidas 
na Lei Municipal nº 2.740/2021 de 17 de dezembro de 2021.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
01 de julho de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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