| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.759 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | PRORROGA A VIGENCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal nº 2.759/2022 PRORROGA A VIGENCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais; TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Guarujá do Sul – REFIS, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando-se o § 1º do seu Artigo 2º que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, por meio de formulário próprio a ser emitido pelo Setor de Tributação, instruído com: I - ..............; II - ................ § 1º O prazo para adesão ao Programa inicia-se em 01 de janeiro de 2022 e encerra-se 31 de agosto de 2022. § 2º Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação e publicidade desta Lei.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições conferidas na Lei Municipal nº 2.740/2021 de 17 de dezembro de 2021. ___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 01 de julho de 2022 70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda