| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1963 |
| Date | 1963-02-17 |
| Ementa | CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA = Drefeitura Municipal de Guarujá do Sul Art.1º,— ' Serviço do Part: Art. 2º- Arte 3º.- LEI Nº 3.-de 17 de fevereiro de 1963.- CRIA OS SERVIÇOS ADINISTRATIVOS, ORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- O cidadao NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Gua- E] do Sul, Estado de Senta Catarina, FAÇO saber a todos os habitentes deste Município que a Cê- mara Municipal votou e eu sanciono a Seguinte LEI:- Ficem criados,na Prefeitura Municipal de Guerujá do Sul,os seguintes serviços, que ficam diretamente subordinados ao // Respectivo Prefeito; Secretaria (SE) Serviço da Fazenda (S.F.) Serviço de Contabilidade (S.C.) Serviço de Euduaçao e Saúde (S.E.S.) dano S.P.) Serviço de Obras (8.0. A secretaria tem e seu cargo o serviço de expediente, polícia e economia interna da Prefeitura, informaçoes e publicações e superintendência da Porteria,do Arquivo e Almoxiarifado; Estao a cargo do Serviço da Fazenda,os trabalhos de Jança- mento,digo, por intermédio das secçoes de Fiscaligaçao e Tesouraria,os trgbalhos de lançamento,a arrecadaçao de ren- bd fiscalização destas, bem como os de pagamento das de:— sdevidamente autorizadas.- : Art. 4º.-Está a cargo do Serviço de Contabilidade a contabilização Art.5º ind Art.6º.=- Art. 7º E au Art.8º.— $ UNICO- Art.9º à id Art.loº.— des operações relativas a arrecadaçao das rendas e pagamento & àgs despésas, bem como os demais fatos referentes à administre- çao econômica e finenceira do Município.- Estao a cargo do Serviço de Educaçao e Saúde, como órgaao au- xiliar,das re içoes competentes do Estado,os trab s de essistencig técnica aas professõres rurais e de contrôle e fim fiscalizaçao das escolas municipais, bem como os relacionados ' com os serviços de saúde pública afetos ou subordinados ao Município; O Serviço de Patrimônio terá a seu cerg o a guerda e consem- vaçao dos edifícios poem e dos móveis em geral, bem como a administraçao dos Serviços Industriais do Município. Egtão a cargo dos Serviços de Óbras,a execução e fiscaliza- e de bras e serviços de Prefeitura e fiscalização do cô- igo de postures do município.- Sao Funcionários municipais os constantes do quadro enexo a esta lei,cujos cárgos ficam criados com os vencimentos anu- ais nele fixados.- E os cargos constantes do quadro de que trata o artigo ante- rior sao isolados e de provimento efetivo. ; Ao Chefe do Serviço da Fezenda, além dos vencimentos do,cargo será abonada gratificaçao anusl,pelo exerciéio da funçao e a título de quebra de caixa.- Além dos funcionários civís,ocupantes de cargos criados em 1leispoderá existir no serviço lico do Município,pessoal extranumerário e pessoal de obras,que sao os contratados, mensalistas e tarefeiros.- CONTINUA A FIS:. 2e=— [6 ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul E a quit não o mimo A ADA AO ED CONTINUAÇÃO DE FLS. 1.-(Lei nº3).- Art.1ll.- As geêmea decorrenteg da execução do presente Decreto, ocor- conta de dotaçoes próprias a serem incluidas em orça- rerao mento.- Art. 12º.-Revogem-se as disposições em contrário, entrando em vigor a pre- sente kg Decreto,na data de sua publicaçao,ou melhor, a come- çer de 1º de fevereiro de 1963.- Prefeitura Mun. de Guarujá do Sul fevereiro de 1963. ESTADO DE SANTA CATARINA. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul aba Pi cri a Adi ai id Si Ea QUADRO A QUE SE REFERE A LEI Nº3, DO DECRETO DE 15-2-63.- MEZSSISSSSCISSHSaSSENascosIsacasasans=ascsnaasasassssess======2"2=2es PADRÃO VENC ; MENSAL VENC. ANUAL ESSSSSASSISESSSSESSSSTESCISCSSDasascoanacassassssasnsasns=nssssacasos = 5.000,00 60.000,00 6.000,00 72.000,00 8.000,00 96.000,00 9.000,00 108.000,00 12.000,00 oq res mad 15.000,00 180.000.00 16.500,00 198.000,00 20.000,00 240.000,00 25.000,00 300.000,00 27.000,00 324.000,00 04000,00 360.000,00 3.000,00 396.000,00 35.000,00 420.000,00 38.000,00 456.000,00 40.000,00 480.000,00 mWmozgHNeMNSMHHOt BESSESSZSSNSESCASSEDASISESDSSCIcosasasnnsssascnsansasnanensansss====s GARGOS Nº de Cargos PADRÃO HEnTasssssssnaanzassansa=sos==20nssoncassseasasassessunaesansazaanes= Porteriro Contínuo 1 Fiscal e Rêde 3 Professôr Nao Titulado lo PROFESSOR TITULADO CHEFE DE USINA Fiscal Geral Vacinador Operador de 1ºClasse DMER Chefe do Serviço da Fazenda -Tesoureiro Contador Chefe Secretário Gerel ESZESSDnssasasssncsanaaasasanaas=anxcasannsssannsanasneeansasaascasusam: ro 2 puiHUAali> FER DP wma Pref. Mn. de Guarujá do Sul,17 de fevere