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norma nº 3/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1963
Date 1963-02-17
EmentaCRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
= Drefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art.1º,—
' Serviço do Part:
Art. 2º-
Arte 3º.-
LEI Nº 3.-de 17 de fevereiro de 1963.-
CRIA OS SERVIÇOS ADINISTRATIVOS, ORGANIZA OS QUADROS DE
PESSOAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
O cidadao NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Gua-
E] do Sul, Estado de Senta Catarina,
FAÇO saber a todos os habitentes deste Município que a Cê-
mara Municipal votou e eu sanciono a Seguinte LEI:-
Ficem criados,na Prefeitura Municipal de Guerujá do Sul,os
seguintes serviços, que ficam diretamente subordinados ao //
Respectivo Prefeito;
Secretaria (SE)
Serviço da Fazenda (S.F.)
Serviço de Contabilidade (S.C.)
Serviço de Euduaçao e Saúde (S.E.S.)
dano S.P.)
Serviço de Obras (8.0.
A secretaria tem e seu cargo o serviço de expediente, polícia
e economia interna da Prefeitura, informaçoes e publicações e
superintendência da Porteria,do Arquivo e Almoxiarifado;
Estao a cargo do Serviço da Fazenda,os trabalhos de Jança-
mento,digo, por intermédio das secçoes de Fiscaligaçao e
Tesouraria,os trgbalhos de lançamento,a arrecadaçao de ren-
bd fiscalização destas, bem como os de pagamento das de:—
sdevidamente autorizadas.- :
Art. 4º.-Está a cargo do Serviço de Contabilidade a contabilização
Art.5º ind
Art.6º.=-
Art. 7º E au
Art.8º.—
$ UNICO-
Art.9º à id
Art.loº.—
des operações relativas a arrecadaçao das rendas e pagamento &
àgs despésas, bem como os demais fatos referentes à administre-
çao econômica e finenceira do Município.-
Estao a cargo do Serviço de Educaçao e Saúde, como órgaao au-
xiliar,das re içoes competentes do Estado,os trab s de
essistencig técnica aas professõres rurais e de contrôle e fim
fiscalizaçao das escolas municipais, bem como os relacionados '
com os serviços de saúde pública afetos ou subordinados ao
Município;
O Serviço de Patrimônio terá a seu cerg o a guerda e consem-
vaçao dos edifícios poem e dos móveis em geral, bem como
a administraçao dos Serviços Industriais do Município.
Egtão a cargo dos Serviços de Óbras,a execução e fiscaliza-
e de bras e serviços de Prefeitura e fiscalização do cô-
igo de postures do município.-
Sao Funcionários municipais os constantes do quadro enexo a
esta lei,cujos cárgos ficam criados com os vencimentos anu-
ais nele fixados.- E
os cargos constantes do quadro de que trata o artigo ante-
rior sao isolados e de provimento efetivo. ;
Ao Chefe do Serviço da Fezenda, além dos vencimentos do,cargo
será abonada gratificaçao anusl,pelo exerciéio da funçao e a
título de quebra de caixa.-
Além dos funcionários civís,ocupantes de cargos criados em
1leispoderá existir no serviço lico do Município,pessoal
extranumerário e pessoal de obras,que sao os contratados,
mensalistas e tarefeiros.-
CONTINUA A FIS:. 2e=—
[6 ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
E a quit não o mimo A ADA AO ED
CONTINUAÇÃO DE FLS. 1.-(Lei nº3).-
Art.1ll.- As geêmea decorrenteg da execução do presente Decreto, ocor-
conta de dotaçoes próprias a serem incluidas em orça-
rerao
mento.-
Art. 12º.-Revogem-se as disposições em contrário, entrando em vigor a pre-
sente kg Decreto,na data de sua publicaçao,ou melhor, a come-
çer de 1º de fevereiro de 1963.-
Prefeitura Mun. de Guarujá do Sul fevereiro de 1963.
ESTADO DE SANTA CATARINA.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
aba Pi cri a Adi ai id Si Ea
QUADRO A QUE SE REFERE A LEI Nº3, DO DECRETO DE 15-2-63.-
MEZSSISSSSCISSHSaSSENascosIsacasasans=ascsnaasasassssess======2"2=2es
PADRÃO VENC ; MENSAL VENC. ANUAL
ESSSSSASSISESSSSESSSSTESCISCSSDasascoanacassassssasnsasns=nssssacasos
=
5.000,00 60.000,00
6.000,00 72.000,00
8.000,00 96.000,00
9.000,00 108.000,00
12.000,00 oq res mad
15.000,00 180.000.00
16.500,00 198.000,00
20.000,00 240.000,00
25.000,00 300.000,00
27.000,00 324.000,00
04000,00 360.000,00
3.000,00 396.000,00
35.000,00 420.000,00
38.000,00 456.000,00
40.000,00 480.000,00
mWmozgHNeMNSMHHOt
BESSESSZSSNSESCASSEDASISESDSSCIcosasasnnsssascnsansasnanensansss====s
GARGOS Nº de Cargos PADRÃO
HEnTasssssssnaanzassansa=sos==20nssoncassseasasassessunaesansazaanes=
Porteriro Contínuo 1
Fiscal e Rêde 3
Professôr Nao Titulado lo
PROFESSOR TITULADO
CHEFE DE USINA
Fiscal Geral
Vacinador
Operador de 1ºClasse
DMER
Chefe do Serviço da
Fazenda -Tesoureiro
Contador Chefe
Secretário Gerel
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Pref. Mn. de Guarujá do Sul,17 de fevere

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