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norma nº 2.761/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.761 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera a alínea “a” do Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências.
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Lei Municipal nº. 2.761/2022.
Altera a alínea “a” do Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei 
Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado a alínea “a” Artigo 3º Seção III, Capítulo I da 
Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura organizacional do Órgão Executivo de Trânsito no Município de Guarujá do Sul, 
Estado de Santa Catarina, DEMUTRAN, será a seguinte:
a) Órgão Superior formado pelos seguintes membros:
I – um representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
II – um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
III – um representante dos Centros de Formação de Condutores e Despachantes de Guarujá do Sul;
IV – um representante da Policia Militar do Estado de Santa Catarina;
V – um representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Guarujá do Sul;
b) O Órgão Executor...........
I – .............
II -.............
III - ............”
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor 
a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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