| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.761 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Altera a alínea “a” do Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências. |
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___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal nº. 2.761/2022. Altera a alínea “a” do Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado a alínea “a” Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º A estrutura organizacional do Órgão Executivo de Trânsito no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DEMUTRAN, será a seguinte: a) Órgão Superior formado pelos seguintes membros: I – um representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; II – um representante da Câmara Municipal de Vereadores; III – um representante dos Centros de Formação de Condutores e Despachantes de Guarujá do Sul; IV – um representante da Policia Militar do Estado de Santa Catarina; V – um representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Guarujá do Sul; b) O Órgão Executor........... I – ............. II -............. III - ............” Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 22 de agosto de 2022 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda