| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.765 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa a título de incentivo econômico e dá outras providencias. |
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___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal nº. 2.765/2022 Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa a título de incentivo econômico e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, o bem imóvel a seguir descrito: parte do Lote urbano de nº 04, quadra “B”, com área de 1.240,05m², matriculado no cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro - SC sob nº 9.696. Art. 3º A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 20 de setembro de 2022 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Noe Nauro Benetti Prefeito Municipal em Exercício Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda