| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.775 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.775/2022 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade 01- Departamento de Assistência Social Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social 275-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00 Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade 02- Coordenação de Programas Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS 280-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB 250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 60.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde 210-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde Atividade: 2.060 – Manutenção do Cis Ameosc 214-3.3.93.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 17.000,00 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB 250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica Atividade: 2.047 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária 221-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 23.000,00 ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete da Secretaria: Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete da Secretaria 16-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00 Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Atividade: 2.041 – Pagamento de Sentenças Judiciais 66-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00 Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto de Agricultura 129-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00 Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Atividade: 2.109 – Manutenção do Depto de Turismo 136-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 80.000,00 Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica 238-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00 Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 120.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 2.011 – Transporte Escolar 92-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 76.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche 100-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 140.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré 103-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00 Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 11º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento: Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento 12-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 25.000,00 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias 156-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa 43-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 311.000,00 Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 29 DE NOVEMBRO DE 2022. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda