| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.776 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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LEI Nº 2.776/2022 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.632.635,95 (trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). § 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 33.748.168,07 (trinta e três milhões, setecentos e quarenta e oito mil, sento e sessenta e oito reais e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 25.792.094,02 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e dois centavos) § 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.776.107,88 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, centos e sete reais e oitenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 7.124.892,88 (sete milhões, centos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) § 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 108.360,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.565.649,05 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) § 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.150.000,00 (um milhão, centos e cinquenta mil reais) Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Impostos, taxas, contribuição de melhoria - Contribuições - Receita Patrimonial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes R$. R$. R$. R$. R$. R$. 33.648.168,07 3.584.200,00 402.100,00 422.100,00 296.800,00 28.936.268,07 6.700,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. R$ 100.000,00 100.000,00 TOTAL 33.748.168,07 Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: - Gabinete do Prefeito - Gabinete do Vice Prefeito - Secretaria de Administração e Fazenda - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Secretaria de Indústria e Comércio - Secretaria de Transportes e Obras - Fundo Municipal da Infância e Adolescente - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - Fundo Municipal da Defesa Civil - Fundo Municipal do Meio Ambiente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 691.297,50 141.281,25 4.748.175,52 11.657,542,82 2.246.343,85 756.100,00 5.283.953,08 50.000,00 155.500,00 15.000,00 46.900,00 25.792.094,02 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 1.776.107,88 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 14.600,00 - Receita Patrimonial R$ 16.100,00 - Transferências Correntes R$ 1.744.407,88 - Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 TOTAL 1.776.107,88 Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 7.124.892,88 ------------------ TOTAL R$ 7.124.892,88 ------------------ Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 98.360,00 - Receita Patrimonial R$ 2.000,00 - Transferências Correntes R$ 96.360,00 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R R$. 10.000,00 TOTAL R$ 108.360,00 Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.368.814,24 - Fundo Municipal do Idoso R$ 196.834,81 ------------------- TOTAL R$ 1.565.649,05 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais) Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.150.000,00 -------------------- TOTAL R$ 1.150.000,00 Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2023. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício; II – O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 05 de dezembro de 2022. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda