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norma nº 2.776/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.776 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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LEI Nº 2.776/2022
 
 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
 DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de 
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do 
Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 35.632.635,95 (trinta e cinco milhões, 
seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e 
cinco centavos).
§ 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita 
em R$ 33.748.168,07 (trinta e três milhões, setecentos e quarenta e oito mil, 
sento e sessenta e oito reais e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 
25.792.094,02 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, noventa 
e quatro reais e dois centavos)
§ 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.776.107,88 (um milhão, setecentos e 
setenta e seis mil, centos e sete reais e oitenta e oito centavos) e fixa a 
Despesa em R$ 7.124.892,88 (sete milhões, centos e vinte e quatro mil, 
oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos)
§ 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do 
Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 108.360,00 (cento e oito 
mil, trezentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.565.649,05 (um 
milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais 
e cinco centavos)
§ 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa 
em R$ 1.150.000,00 (um milhão, centos e cinquenta mil reais)
Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, 
está estimada com a seguinte classificação: 
RECEITAS CORRENTES
 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria
 - Contribuições
 - Receita Patrimonial
 - Receita de Serviços
 - Transferências Correntes
 - Outras Receitas Correntes 
 
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
33.648.168,07
3.584.200,00
402.100,00
422.100,00
296.800,00
28.936.268,07
 6.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 
 - Alienação de Bens
 
R$.
R$
100.000,00 
100.000,00
 
TOTAL 33.748.168,07
 
Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, 
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte 
classificação:
 
 - Gabinete do Prefeito
- Gabinete do Vice Prefeito
 - Secretaria de Administração e Fazenda
 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
 - Secretaria de Indústria e Comércio
 - Secretaria de Transportes e Obras
 - Fundo Municipal da Infância e Adolescente
 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
 - Fundo Municipal da Defesa Civil
 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
 
 
 TOTAL 
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 
R$ 
691.297,50
141.281,25
4.748.175,52
11.657,542,82
2.246.343,85
756.100,00
5.283.953,08
50.000,00
155.500,00
15.000,00
46.900,00
25.792.094,02
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está 
estimada com a seguinte classificação: 
RECEITAS CORRENTES R$ 1.776.107,88
 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 14.600,00
 - Receita Patrimonial R$ 16.100,00
 - Transferências Correntes R$ 1.744.407,88
 - Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 
 
 TOTAL 1.776.107,88
Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, 
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte 
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 - Fundo Municipal de Saúde R$ 7.124.892,88
 ------------------
 TOTAL R$ 7.124.892,88
 ------------------
 
Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 98.360,00
 - Receita Patrimonial R$ 2.000,00
 - Transferências Correntes R$ 96.360,00
RECEITAS DE CAPITAL
 - Transferências de Capital
R
R$. 10.000,00
 TOTAL R$ 108.360,00
Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias 
com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.368.814,24
 - Fundo Municipal do Idoso R$ 196.834,81
 
 -------------------
 TOTAL R$ 1.565.649,05
 
 
Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores,
está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a 
seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.150.000,00
 --------------------
 TOTAL R$ 1.150.000,00
 
 
 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão 
ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via 
Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para 
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, 
nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos 
Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita 
estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como 
fonte de recursos:
I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a 
tendência do exercício;
II – O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício 
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a 
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já 
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares 
ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte 
de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em 
atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas 
aprovadas durante o exercício.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 05 de dezembro de 
2022.
 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta 
Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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