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norma nº 2.772/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.772 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
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Lei nº 2.772/2022 
Altera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações 
posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor 
Público Municipal e dá outras providências. 
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela 
Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação: 
Art. 3º O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um 
abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja importância não 
integra o salário de contribuição. 
§ 1º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária 
de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da 
proporcionalidade da seguinte forma: 
I – R$ 150 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária 
de trinta horas semanais; 
 II – R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte 
horas semanais; 
III – 50,00 (cinquenta reais) para servidores com carga horária de dez 
horas semanais. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.522/2017. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito integral a 
partir do mês em que for publicada. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
22 de novembro de 2022. 
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. 
 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER 
Prefeito Municipal 

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