| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.772 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Altera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências. |
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Lei nº 2.772/2022 Altera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências. Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 3º O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja importância não integra o salário de contribuição. § 1º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma: I – R$ 150 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais; II – R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais; III – 50,00 (cinquenta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.522/2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito integral a partir do mês em que for publicada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 22 de novembro de 2022. 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal