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norma nº 2.783/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.783 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Lei Municipal 2.783/2022
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO 
DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS 
SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, 
do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de 
mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,90% (cinco vírgula 
noventa por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo 
IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2021 a 
novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados 
fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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