| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.783 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 3029 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal 2.783/2022 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2021 a novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de dezembro de 2022 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda