| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2022 ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores, passa a vigorar com os acréscimos aqui contidos. Art. 2º. Fica crescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de enfermeiro, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos, pertencentes ao Anexo II, Grupo I, ocupações de Nível Administrativo Superior, Nível NAS-05, pertencentes à LC 2.002/2009. Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a Tabela dos Grupos I do Anexo II da Lei Complementar nº 2.002/2009, conforme Anexo Único, pertencente à presente Lei Complementar. Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de dezembro de 2022 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda