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norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAtualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N. 86/2023
Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde 
e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos 
oriundos da União, e adota outras providências. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro 
reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao disposto na Emenda 
Constitucional n. 120, de 05/05/2022.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago pelo 
município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação a data de 
sua implementação. 
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal 
Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.604,00 e o 
Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em 
R$ 2.604,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento vigente 
em cada exercício ocorrente. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
24 de fevereiro de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda
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Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
NIVEL VALOR EM R$ 
NOM-01
NOM-02
NOM-03
NOM-04
NOM-05
NOM-06 2.604,00
NOM-07
NOM-08 2.604,00

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