| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net LEI COMPLEMENTAR N. 86/2023 Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n. 120, de 05/05/2022. Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação a data de sua implementação. Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.604,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.604,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento vigente em cada exercício ocorrente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 24 de fevereiro de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO NIVEL VALOR EM R$ NOM-01 NOM-02 NOM-03 NOM-04 NOM-05 NOM-06 2.604,00 NOM-07 NOM-08 2.604,00