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norma nº 87/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos I e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências."
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Sexta-feira, 24 de março de 2023 às 15:25, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4677949: LEI COMPLEMENTAR 87/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4677949
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
LEI COMPLEMENTAR nº 087/2023 
Reajusta os vencimentos dos cargos que 
especifica e altera os Anexos I e III da Tabela de 
Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 
24 de abril de 2006 e dá outras providências. 
Art. 1º. Esta Lei Complementar trata da atualização do Piso Salarial dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em 
conformidade com a Portaria n. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério de 
Estado da Educação – Governo Federal. 
Art. 2º. Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de 
abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março 
de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento 
dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos 
Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título 
de revisão geral, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento). 
Parágrafo Único. Os pagamentos dos valores decorrentes dos reajustes aplicados 
definidos no caput, a partir da competência de janeiro de 2023 até a data da efetiva 
implantação do reajuste, serão pagos em folha complementar. 
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III 
da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação 
constante nos Anexos desta Lei Complementar. 
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO 
DE SANTA CATARINA, em 24 de março de 2023. 
 CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER 
 Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO 
EM REAIS 
Professor I 20 12 08 R$ 4.420,21 
Professor II 30 07 23 R$ 4.420,21 
Professor III 30 12 18 R$ 4.420,21 
Especialista em 
Assuntos Educacionais 
01 01 0 R$ 4.420,21 
ANEXO III 
QUADRO EM EXTINÇÃO 
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL Vencimento 
Professor de Ensino 
Médio em Magistério 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental 
I R$ 4.420,21 

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