| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos I e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências." |
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Sexta-feira, 24 de março de 2023 às 15:25, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4677949: LEI COMPLEMENTAR 87/2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4677949 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA LEI COMPLEMENTAR nº 087/2023 Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos I e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei Complementar trata da atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria n. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério de Estado da Educação – Governo Federal. Art. 2º. Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento). Parágrafo Único. Os pagamentos dos valores decorrentes dos reajustes aplicados definidos no caput, a partir da competência de janeiro de 2023 até a data da efetiva implantação do reajuste, serão pagos em folha complementar. Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar. Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 24 de março de 2023. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO EM REAIS Professor I 20 12 08 R$ 4.420,21 Professor II 30 07 23 R$ 4.420,21 Professor III 30 12 18 R$ 4.420,21 Especialista em Assuntos Educacionais 01 01 0 R$ 4.420,21 ANEXO III QUADRO EM EXTINÇÃO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL Vencimento Professor de Ensino Médio em Magistério Educação Infantil e Ensino Fundamental I R$ 4.420,21