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norma nº 2.794/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.794 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL- SC A PARTICIPAR, E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira, 11 de abril de 2023 às 16:42, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4720534: LEI MUNICIPAL Nº 2.794/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4720534
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
_____________________________________________________________________________________________
Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI MUNICIPAL N.º 2.794/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL- SC A 
PARTICIPAR, E RATIFICA O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Ratificada a participação do Município junto ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob 
a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e 
natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República 
Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 
8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 
06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica
ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal em 07 de Dezembro de 2022, na forma do Anexo.
Art. 3°. Com o número de ratificações previstas no Protocolo 
de Intenções e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará 
este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação 
Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza 
_____________________________________________________________________________________________
Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
autárquica e denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc -
CIS/AMEOSC.
Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do 
Protocolo de Intenções mencionado no Art. 1º, bem como do Contrato de 
Consórcio Público em que se converter, inclusive seus Anexos, serão considerados 
texto legal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades 
estatutárias, em conformidade com os Contratos de Prestação de Serviços e os 
Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os 
Consórcios Públicos.
Parágrafo único - Os Contratos de Rateio Administrativo, 
terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos 
anualmente.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
11 de abril de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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