| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.801 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3054 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.801/2023 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Urbanas Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos 512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00 Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 –Agricultura Subfunção 606 – Extensão Rural Programa 26 – Promoção e Extensão Rural Atividade: 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas 476-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 45.500,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 09 – Pavimentação de Ruas Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas 500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria Subfunção 661 – Promoção Industrial Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero 495-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 45.500,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE MAIO DE 2023. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda