br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.801 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3054

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.801/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal 
de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos
reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023,
destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 452 – Serviços Urbanos
 Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
 Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
 Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
 Função 20 –Agricultura
 Subfunção 606 – Extensão Rural
 Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas
476-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 45.500,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que 
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, 
os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
 Programa 09 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
 Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
 Função 22 –Indústria
 Subfunção 661 – Promoção Industrial
 Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero
495-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 45.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE MAIO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

open original →