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norma nº 2.802/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.802 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sexta-feira, 26 de maio de 2023 às 15:12, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4824259: 2802/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4824259
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.802/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023,
destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 290.000,00
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 365 – Educação Infantil
 Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
398-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 260.000,00
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 365 – Educação Infantil
 Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
404-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
 Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
193-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 35.000,00
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
247-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 55.000,00
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
385-3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 150.000,00
 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
 Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
 Função 22 –Indústria
 Subfunção 661 – Promoção Industrial
 Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
490-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
 Programa 09 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 190.000,00
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE MAIO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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