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norma nº 2.807/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.807 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 10:15, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4917511: 2807/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4917511
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.807/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023,
destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
 Função 27 –Desporto de Lazer
 Subfunção 812 – Desporto Comunitário
 Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00
 
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
 Função 27 –Desporto de Lazer
 Subfunção 812 – Desporto Comunitário
 Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JUNHO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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