| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.808 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 14:17, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4918444: LEI MUNICIPAL Nº 2.808/2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4918444 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.808/2023. Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119. Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de junho de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Júlio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda