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norma nº 2.813/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.813 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quinta-feira, 13 de julho de 2023 às 09:03, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4956347: 2813/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4956347
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.813/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze 
mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no 
exercício de 2023, destinado Ao reforço do seguinte item orçamentário:
 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
 Função 10 –Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde
85 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 315.000,00
 
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
282-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 315.000,00
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JUNLHO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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