| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CANTEIROS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
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»— brteldoo Arte2%.= Lpte30- * ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LSE N92S9, DE 28 DZ VAIO DE 1,970- AUTORIZA O CHEF DO PONER EXECUTIVO A CONSTRUIR CANTEIROS, ATRIR CRÉ- DIIO ESPECIAL = CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIASS O cidadão Clemente Conte, Prefeito “uniciga1 de Guarujá do Sul, Esta- do de venta Catarina, etce raçO saber a todos os hanitantes deste “unicipão que a Câmara Munici- pal votou e eu senciono a seguinte Leis rica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir canteiros cen- trais ns avenida João Pessoa nesta cidade de Guarujá do Sule- Para fazer face às despêses decorrentes com a execução do presente / le4, fica o Chefé do Foder Executivo autorizado a avrir um crótáto og pecisl no montanto ds cr$1.000,00 (uil exuseiros), que serão consertos por conta do Superarit finanosiro apurado no “alanço Patrimonial do exercício a nterior, a qual será cnerada à seguinte verbas DESPÊSAS EXTRAORDINÁRIAS SERVIÇOS URSSHOS: 02 - Pavimentação s conservação de ruas e avenidas: Despõsz de Capital Investimentos Úvras púnlicas Construção às canteiros na ivenida João Pessõn.< 1.000,00 Sevógaa-se as disposições em contrário, entranão a presente Lei em vigor na data de sua punlicaçõoe- Prefesun, de Guarujá do Sul, 29 de mulo de 1.9700- Punlicado s recicirado nesta Secretaria eu data suprae-