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norma nº 2.816/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.816 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.816/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 819.719,52 (oitocentos e 
dezenove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no 
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao 
reforço dos seguintes itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
677-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 72.771,50
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 365 – Educação Infantil
 Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 267.886,12
678-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.780,95
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 365 – Educação Infantil
 Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00
679-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 78.280,95
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
532-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
637-4.4.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 519.719,52
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 24 DE JULHO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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