| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.816 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.816/2023 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 819.719,52 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00 677-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 72.771,50 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 365 – Educação Infantil Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche 3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 267.886,12 678-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.780,95 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 365 – Educação Infantil Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré 3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00 679-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 78.280,95 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br 532-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00 637-4.4.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 519.719,52 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 24 DE JULHO DE 2023. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda