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norma nº 2.817/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.817 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.817/2023
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de 
licença da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado 
“LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA”, de propriedade de 
PEDRINHO GRAEFF, inscrito no CPF sob nº 526.451.509-34 e JOÃO FEIX e sua 
esposa CLARICE FEIX, inscritos nos CPFs sob nºs 308.094.369-49 e 015.129.15-47, a 
ser executado sobre a parte da Chácara nº 01 “A”, com área de 43.656,42 m², objeto 
da matrícula n° 15.384, do cartório de registro de imóveis da Comarca de São José 
do Cedro – SC, localizado no perímetro urbano da cidade de Guarujá do Sul (SC).
§ 1º O loteamento possui área total de 43.656,42m² (quarenta e 
três mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e quarenta e dois decímetros 
quadrados), dos quais 6.124,32m², ou 14,03% em áreas de circulação (arruamento), 
5.066,42m², ou 11,61% de área verde, 2.857,82m² ou 6,55% de área institucional, 
5.226,13m², ou 11,97% de área de reposição florestal, perfazendo um total de 
19.274,69m², que corresponde a 44,15% de área pública, e 24.381,73m² ou 55,85%
de áreas de lotes vendáveis, num total de 55 lotes edificáveis. 
§ 2º A subdivisão da área resultara em 04 quadras numeradas 
de 01 a 04, e em um total geral de 58 lotes, numerados de 05 a 62, sendo 55 lotes 
vendáveis, 01 lote destinado à área verde, correspondendo ao lote 16 da quadra 01 
01 lote de área de reposição florestal, correspondendo ao lote 13 da quadra 01, e 01 
lote de área institucional, correspondendo ao lote 05 da quadra 01.
§ 3º A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da 
cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, 
conforme o plano diretor do município.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Art. 2º O presente loteamento é interceptado pela ampliação da 
Rua João Panegaz, com seção transversal de 15,0 metros, da Rua Renata Wikowscki 
Pagno, com seção transversal de 12,0 metros e da Rua Darci Cavaglier com seção 
transversal de 15,0 metros que farão parte do referido loteamento.
Art. 3º Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
I – Certidão Atualizada do Imóvel;
II - Projeto da rede de abastecimento de água aprovado pela CASAN S.A;
III – Projeto de rede de distribuição de energia elétrica aprovado pela CELESC S.A.
IV - Licenças Ambientais LAP nº 1.125/2021 e LAI nº 388/2022;
V - Memorial descritivo do Loteamento;
VI – Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
VII – Certidões Negativas;
VIII– A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
IX – Pranchas, contendo a planta de situação, confrontações, planta baixa; as curvas 
de níveis; detalhes urbanísticos; plantas das áreas verdes; 
X – Projeto de terraplanagem;
XI – Projeto de drenagem pluvial; detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
XII – Projeto básico de pavimentação com pedras irregulares e sinalização vertical e 
horizontal;
XIII – Projeto do sistema de tratamento dos efluentes domésticos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
02 de agosto de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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