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norma nº 2.826/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.826 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sexta-feira, 06 de outubro de 2023 às 16:22, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5196573: 2826/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5196573
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.826/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito 
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos 
os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.998,81 (noventa e dois mil 
reais, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e um centavos), no 
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao 
reforço dos seguintes itens orçamentários:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 452 – Serviços Urbanos
 Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 48.198,81
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
 Função 27 –Desporto de Lazer
 Subfunção 812 – Desporto Comunitário
 Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 44.800,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
 Função 13 –Cultura
 Subfunção 392 – Difusão Cultural
 Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico
425-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 8.198,81
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
 Programa 19 – Vias Urbanas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
507-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
 Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
 Unidade 02- Chefia de Gabinete:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 17.500,00
 Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
 Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
 Função 17 –Saneamento
 Subfunção 511 – Saneamento
 Programa 8 – Abastecimento de água
Projeto: 1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
448-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.500,00 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
229-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.500,00
231-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300,00
233-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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