| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.844 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.844/2024 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital 413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde 402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE FEVEREIRO DE 2024. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda