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norma nº 2.852/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.852 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2024 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2024”
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Lei Nº 2.852/2024
“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2024 E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2024”
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do 
PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura 
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e 
cinquenta e oito reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município
de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação de Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte 
discriminação:
2.129 – MANUTENÇÃO CONDER “PROGRAMA LIXO ZERO”
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER 
“Programa Lixo Zero”
Atividade UN 1 17.858,00 1.500.7000
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, 
através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, 
relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao 
Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação das Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO com a seguinte discriminação:
2.129 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER 
“Programa Lixo Zero”
Atividade UN 1 17.858,00 1.500.7000
 
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá 
do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.835/2023 de 30/11/17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e 
cinquenta e oito reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.129 – Manutenção CONDER “Programa Lixo Zero” 
(208)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 17.858,00
Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, 
fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens 
orçamentários: 
 
 Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
 Unidade 02- Chefia de Gabinete:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
(24)3.1.90.00.00.1.500,7000- Aplicações Diretas...................................................R$ 17.858,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, 03 DE ABRIL DE 2024.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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