br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.855 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.855/2024
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de 
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no 
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao 
reforço dos seguintes itens orçamentários:
 
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 452 – Serviços Urbanos
 Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de 
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
 Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
 Função 22 –Indústria
 Subfunção 661 – Promoção Industrial
 Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.123 – Programa Acelera Guarujá
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 17 DE JUNHO DE 2024.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal

open original →