| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.864 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.864/2024 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais 93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 04- Gerencia de Compras, Licitações e Convênios: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.059 – Manut. do Depto de Compras e Convênios 58- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 04 –Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário 42- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças: Função 04 –Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças 64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras 379- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 80.000,00 380- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas..................R$ 100.000,00 Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 – Agricultura Subfunção 606 – Extensão Rural Programa 26 – Promoção e Extenção Rural Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura 300- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 80.000,00 303- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00 Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa 88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00 Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria Subfunção 661 – Promoção Industrial Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio 329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa 88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 170.000,00 Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB 491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 170.000,00 ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 367 – Educacao Especial Programa 59 – Ensino Especial Atividade: 2.120 – Ensino Especial 252- 3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00 Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica 465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00 Art. 13º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital 413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00 Art. 14º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica 465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00 Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2024. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal