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norma nº 2.864/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.864 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.864/2024
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento 
do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes
itens orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 04- Gerencia de Compras, Licitações e Convênios:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.059 – Manut. do Depto de Compras e Convênios
58- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do 
Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 01- Gabinete do Secretário:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
42- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças 
64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento do 
Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes 
itens orçamentários: 
 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
379- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 80.000,00 
380- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas..................R$ 100.000,00 
Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
 Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
 Função 20 – Agricultura 
 Subfunção 606 – Extensão Rural
 Programa 26 – Promoção e Extenção Rural
Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
300- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 80.000,00 
303- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00 
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de 
Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens 
orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
 Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
 Função 22 –Indústria
 Subfunção 661 – Promoção Industrial
 Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do 
Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes 
itens orçamentários: 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 170.000,00
Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do 
Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 04- Coordenação de Programas:
 Função 10 –Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 170.000,00
 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento do 
Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes 
itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 367 – Educacao Especial 
 Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
252- 3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00
 
Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do 
Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 04- Coordenação de Programas:
 Função 10 –Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00
Art. 13º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos 
seguintes itens orçamentários:
 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
 Função 10 –Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00
Art. 14º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do 
Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
 Unidade 04- Coordenação de Programas:
 Função 10 –Saúde
 Subfunção 301 – Atenção Básica
 Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00
Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2024.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal

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