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norma nº 104/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras providências.
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Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 às 16:32, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6997221: LEI COMPLEMENTAR 0104/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6997221
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87
(49) 3642‐0122 |     (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N° 0104/2025. 
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 
2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de 
outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os 
acréscimos aqui contidos. 
Art. 2º Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO 
III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO, da Lei Complementar n. 
2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I – Controlador de acesso, com 12 vagas de 40h (quarenta horas) 
semanais e nível de vencimento NOM-05 
Art. 3º Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos 
VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos 
desta. 
Art. 4º A descrição dos cargos criados na forma do artigo1º desta Lei Complementar, consta 
no Anexo IX. 
Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão 
utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data 
de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
28 de fevereiro de 2025. 
73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. 
Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal
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ANEXO IX 
DESCRIÇÃO REFERENCIAL DAS ATRIBUIÇÕES 
42 – CONTROLADOR DE ACESSO 
Detalhamento das atribuições do Controlador de Acesso: 
1. Encarregar-se da segurança do prédio, dos equipamentos, materiais, funcionários e 
indivíduos dentro das instituições públicas municipais; 
2. - Exercer vigilância na entidade que estiver trabalhando, rondando suas dependências e 
observando a entrada e saída de pessoas e/ou bens, para evitar roubos, atos de violência e/ou 
outras infrações à ordem e à segurança, zelar pelas pessoas que a frequentam e estar da 
disposição do gestor da instituição e devendo promover a ordem dentro do ambiente; 
3. - Utilizar os acessórios de trabalho necessários: uniforme completo, lanterna, celular e 
demais equipamentos de proteção individual; 
4. Comunicar imediatamente o responsável pela instituição, quaisquer ocorrências incomuns 
descobertas ou ocorridas durante o turno, tais como: saques de propriedade por 
frequentadores, funcionários; a presença de pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, 
desistências e saídas não autorizadas daqueles que devam permanecer no local; 
5. Cuidar da segurança daqueles que estiverem nas dependências e proximidades da 
instituição pública; inspecionar o comportamento dos indivíduos que estiverem nas 
dependências da instituição pública; 
6. Identificar pessoas suspeitas nas imediações da instituição pública; 
7. Comunicar à chefia ou responsável da instituição pública, a presença de estranhos nas 
imediações desta; 
8. - Chamar a polícia e/ou bombeiros quando necessário; 
9. Verificar iluminação pública nas proximidades da instituição pública; 
10. Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente da instituição pública; 
11. Confirmar irregularidades comunicadas pelos funcionários ou frequentadores da 
instituição pública; 
12. Identificar responsáveis por irregularidades; 
13. Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio público; 
14. Reprimir furtos na instituição pública; 
15. Retirar objetos perigosos daqueles que estiverem nas dependências da instituição 
pública; 
16. Vigiar e Inibir ações de intimidação entre aqueles que frequentam ou trabalham na 
instituição pública; 
17. Separar brigas daqueles que estiverem nas dependências da instituição pública; 
18. Comunicar ao responsável pela instituição pública atitudes agressivas de funcionários ou 
daqueles que estiverem nas suas dependências; 
19. Quando necessário, explicar as regras, procedimentos, regimento e regulamento da 
instituição pública aos seus frequentadores; 
20. Orientar a entrada e saída de pessoas; 
21. Vistoriar agrupamentos isolados de pessoas que levantem suspeita; 
22. Executar outros serviços semelhantes; 
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ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO QTIDAD
E 
PROVIDO VAGO(v) Nível 
1 – Médico 02 02 00 NAS-1 
2 - Médico Veterinário 02 01 01 NAS-3 
3 - Engenheiro Civil 01 01 00 NAS-2 
4 - Odontólogo 02 02 00 NAS-2 
5 - Assistente Social 03 03 00 NAS-4 
6 – Psicólogo 04 04 00 NAS-5 
7 - Engenheiro Agrônomo 01 00 01 NAS-6 
8 – Contador 01 01 00 NAS-4 
09 – Nutricionista 02 02 00 NAS-7 
10 – Auditor 01 01 00 NAS-5 
12 -Fonoaudiólogo 01 00 01 NAS-7 
13 – Fisioterapeuta 02 02 00 NAS-7 
32 – Enfermeiro 03 03 00 NAS-05 
35 – Farmacêutico 01 01 00 NAS-05 
38 – Engenheiro Sanitarista e 
Ambiental 
01 01 00 NAS-04 
39 – Arquiteto Urbanista 01 01 00 NAS-02 
GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO QTIDADE PROVIDO(P
) 
VAGO(v
) 
NÍVEL 
14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01 
15 - Fiscal de Tributos 02 02 00 NTA-01 
16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-01 
19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01 
21 - Agente Administrativo 17 14 03 NTA-03 
22 - Agente Sanitário 02 01 01 NTA-04 
23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01 
24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03 
36 - Auxiliar de Saúde Bucal 02 02 00 NTA-04 
40 – Técnico em Informática 01 01 00 NTA-02 
41 – Administrador de 
Cemitério e Bens Patrimoniais 
01 01 00 NTA-03 
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ANEXO II 
GRUPO III – OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO 
CARGO QTIDADE PROVIDO
(P) 
VAGO(v) NIVEL 
25 – Condutor de Veículos 20 20 00 NOM-03 
26 - Operador de Máquinas e 
Equipamentos 
17 10 07 NOM-02 
27 – Mecânico 01 01 00 NOM-01 
28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04 
30 – Recepcionista 03 01 00 NOM-05 
33 – Agente Comunitário de 
Saúde 
15 10 05 NOM-06 
37-Agente de Combate as 
Endemias 
02 01 01 NOM-08 
42 – Controlador de Acesso 12 00 12 NOM-05 
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ANEXO VIII 
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO 
N. DE 
ORDEM 
CARGO HABILITAÇÃO 
01 Médico Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
02 Médico Veterinário Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
03 Engenheiro Civil Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
04 Odontólogo Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
05 Assistente Social Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
06 Psicólogo Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
07 Engenheiro Agrônomo Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
08 Contador Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
09 Nutricionista Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
10 Auditor Ensino superior em Administração, Contabilidade 
ou Direito e registro no órgão competente 
12 Fonoaudiólogo Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
13 Fisioterapeuta Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
14 Técnico em Agropecuária Ensino médio específico 
15 Fiscal de Tributos Ensino médio em técnico contábil 
16 Fiscal de Obras Ensino médio e Curso Técnico em Edificações 
19 Técnico em compras Ensino médio 
21 Agente Administrativo Ensino médio 
22 Agente Sanitário Ensino médio 
23 Tesoureiro Ensino médio técnico em contabilidade 
24 Técnico em Enfermagem Ensino médio e curso técnico específico 
25 Condutor de Veículos Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE 
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26 Operador de Máquinas e 
Equipamentos 
Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E 
27 Mecânico Séries iniciais do ensino fundamental 
28 Pedreiro Séries iniciais do ensino fundamental 
30 Recepcionista Ensino médio 
32 ENFERMEIRO Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
 
33 Agente Comunitário de 
Saúde 
Ensino Médio Completo 
35 Farmacêutico Ensino superior específico e registro no órgão 
competente 
36 Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo, com registro 
profissional junto ao CRO. 
37 Agente de Combate as 
Endemias 
Ensino Médio Completo 
38 – Engenheiro Sanitarista 
Ambiental 
Ensino Superior específico e registro no órgão 
competente 
39 – Arquiteto Urbanista Ensino Superior específico e registro no órgão 
competente 
40 Técnico em Informática Ensino Médio e Curso Técnico especifico na área 
de atuação 
41 Administrador de 
Cemitério e Bens 
Patrimoniais 
Ensino Médio Completo 
42 Controlador de Acesso Ensino Fundamental Completo 

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