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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAtualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.
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Quarta-feira, 19 de março de 2025 às 08:36, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7056082: LEI COMPLEMENTAR 0105/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7056082
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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(49) 3642‐0122 |     (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI COMPLEMENTAR Nº 0105/2025 
Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, 
conforme recursos oriundos da União, e adota outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$3.036,00 (três mil e 
trinta e sei reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao 
disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022. 
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago 
pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação 
a data de sua implementação. 
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de 
Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o 
Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser 
de R$3.036,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível 
NOM-08, fica fixado em R$3.036,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar. 
Art. 3º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento 
vigente em cada exercício ocorrente. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
13 de março de 2025. 
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON 
Prefeita Municipal 
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Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
NIVEL VALOR EM R$ 
NOM-06 R$ 3.036,00
NOM-08 R$ 3.036,00

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