| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. |
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Quarta-feira, 19 de março de 2025 às 08:36, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7056082: LEI COMPLEMENTAR 0105/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7056082 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net LEI COMPLEMENTAR Nº 0105/2025 Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$3.036,00 (três mil e trinta e sei reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022. Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação a data de sua implementação. Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$3.036,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$3.036,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento vigente em cada exercício ocorrente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO NIVEL VALOR EM R$ NOM-06 R$ 3.036,00 NOM-08 R$ 3.036,00