| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências." |
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Quarta-feira, 19 de março de 2025 às 08:36, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7056088: LEI COMPLEMENTAR 0106/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7056088 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net LEI COMPLEMENTAR N° 0106/2025 Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar atualiza o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria MEC n. 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério de Estado da Educação. Art. 2º. Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento). Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar. Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net ANEXO ÚNICO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO EM REAIS Professor I 20 15 05 4.867,41 Professor II 30 09 21 4.867,41 Professor III 30 20 10 4.867,41 Especialista em Assuntos Educacionais 01 01 00 4.867,41 ..................................... ANEXO III QUADRO EM EXTINÇÃO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL Vencimento Professor de Ensino Médio em Magistério Educação Infantil e Ensino Fundamental I 4.867,41