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norma nº 106/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências."
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Quarta-feira, 19 de março de 2025 às 08:36, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7056088: LEI COMPLEMENTAR 0106/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7056088
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87
(49) 3642‐0122 |     (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N° 0106/2025
Reajusta os vencimentos dos cargos que 
especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de 
Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 
24 de abril de 2006 e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Esta Lei Complementar atualiza o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério 
da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria MEC n. 77, de 
29 de janeiro de 2025, do Ministério de Estado da Educação. 
Art. 2º. Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril 
de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e 
pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de 
Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor 
de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 6,27% (seis 
virgula vinte e sete por cento). 
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei 
Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos 
desta Lei Complementar. 
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, 
serão utilizados recursos do orçamento municipal. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
13 de março de 2025. 
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON 
Prefeita Municipal 
____________________________________________________________________________________________
Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87
(49) 3642‐0122 |     (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO EM 
REAIS 
Professor I 20 15 05 4.867,41 
Professor II 30 09 21 4.867,41 
Professor III 30 20 10 4.867,41 
Especialista em Assuntos 
Educacionais 
 01 01 00 4.867,41 
..................................... 
ANEXO III 
QUADRO EM EXTINÇÃO 
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL Vencimento 
Professor de Ensino Médio 
em Magistério 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental 
I 4.867,41 

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