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norma nº 2.887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.887 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaConcede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N ° 2.887/2025 
Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público 
para o exercício de 2025 e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de 
maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, 
no percentual de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro 
de 2025. 
Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação 
inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2023 a novembro de 
2024. 
Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei: 
I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo; 
II – aplica-se ao cargo de Monitor; 
III – aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato 
eletivo e aos Secretários Municipais; 
IV - não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos Educacionais 
e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a 
Endemias. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem 
como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
13 de março de 2025. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal 

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