| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.887 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net LEI MUNICIPAL N ° 2.887/2025 Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2025 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024. Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei: I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo; II – aplica-se ao cargo de Monitor; III – aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais; IV - não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal