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norma nº 2.888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.888 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
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LEI MUNICIPAL N° 2.888/2025. 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO 
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS 
CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL” 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do 
Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de 
mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,87% (quatro 
vírgula oitenta e sete por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) 
medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro 
de 2023 a novembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais 
previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 
101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
13 de março de 2025. 
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON 
Prefeita Municipal 

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