| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.888 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” |
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____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87 (49) 3642‐0122 | (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net LEI MUNICIPAL N° 2.888/2025. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2023 a novembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal