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norma nº 2.889/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.889 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá outras providências.
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Lei Nº 2.889/2025
Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá outras 
providências.
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, 
Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010, 
alterada pela Lei Municipal n° 2.327, de 18 de dezembro de 2023, e pela Lei n. 2.799, de 3 de 
maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um 
abono pecuniário mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cuja 
importância não integra o salário de contribuição.
§ 1º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de 
quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da 
proporcionalidade da seguinte forma:
I – R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores com carga horária de 
trinta horas semanais;
II – R$200,00 (duzentos reais) para servidores com carga horária de vinte 
horas semanais;
III – 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de dez horas 
semanais.
Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados 
recursos do orçamento municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.847/2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, 22 DE ABRIL DE 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,
Prefeita Municipal

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