| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.885 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013que dispõe sobre o Programa de Estágios para estudantes do Município de Guarujá do Sul, SC, e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 23 de maio de 2025 às 17:38, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7253382: LEI MUNICIPAL 2.885/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7253382 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.885/2025 Altera dispositivo da Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013que dispõe sobre o Programa de Estágios para estudantes do Município de Guarujá do Sul, SC, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes cargas horárias e respectivos valores da Bolsa de Estudos: Nível de ensino Carga horária semanal do estágio Valor mensal da Bolsa de Estudos em R$ Ensino médio Vinte horas 642,00 Ensino médio técnico Vinte horas 642,00 Ensino Superior Vinte horas 953,00 Art. 2º O Artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º. Os valores da Bolsa de Estudo serão corrigidos, anualmente por Decreto Municipal, até o dia 31 de dezembro ou no dia útil imediatamente anterior, com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício. _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 05 de março de 2025 73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net