br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.885 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAltera dispositivo da Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013que dispõe sobre o Programa de Estágios para estudantes do Município de Guarujá do Sul, SC, e dá outras providências.
native_id3161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Sexta-feira, 23 de maio de 2025 às 17:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7253382: LEI MUNICIPAL 2.885/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7253382
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
_____________________________________________________________________________________________
Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.885/2025
Altera dispositivo da Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013que 
dispõe sobre o Programa de Estágios para estudantes do 
Município de Guarujá do Sul, SC, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de 
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes cargas horárias e respectivos valores da Bolsa de Estudos:
Nível de ensino Carga horária semanal do 
estágio
Valor mensal da Bolsa de 
Estudos em R$
Ensino médio Vinte horas 642,00
Ensino médio técnico Vinte horas 642,00
Ensino Superior Vinte horas 953,00
Art. 2º O Artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de 
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º. Os valores da Bolsa de Estudo serão corrigidos, anualmente por Decreto Municipal, até o 
dia 31 de dezembro ou no dia útil imediatamente anterior, com base na variação acumulada do 
IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período 
compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
_____________________________________________________________________________________________
Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
05 de março de 2025
73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios –
DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br
_____________________________________________________________________________________________
Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net

open original →