| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.890 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sexta-feira, 02 de maio de 2025 às 16:33, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7187106: 2890/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7187106 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ___________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 3642-0091 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.890/2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 151.980,00 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 367 – Educação Especial Programa 59 – Ensino Especial Atividade: 2.120 – Ensino Especial 4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 151.980,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 04 –Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário (21)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 23.642,40 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.090 – Manutenção do Gabinete do Secretário (143)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 65.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 367 – Educação Especial Programa 59 – Ensino Especial Atividade: 2.120 – Ensino Especial (229)3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 63.337,60 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 02 DE MAIO DE 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal