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norma nº 2.890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.890 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sexta-feira, 02 de maio de 2025 às 16:33, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7187106: 2890/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7187106
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
___________________________________________________________________________
Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 3642-0091 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.890/2025 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos 
os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 151.980,00 (cento e cinquenta e 
um mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento do Município de Guarujá do 
Sul, no exercício de 2025, destinado a inclusão dos seguintes itens
orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 367 – Educação Especial
 Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 151.980,00
 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de 
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 01- Gabinete do Secretário:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
(21)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 23.642,40
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 01- Gabinete do Secretário:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.090 – Manutenção do Gabinete do Secretário
(143)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 65.000,00
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 –Educação
 Subfunção 367 – Educação Especial
 Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
(229)3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 63.337,60
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 02 DE MAIO DE 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal

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