| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | "Altera o número de vagas do cargo de Monitor da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências." |
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Quinta-feira, 22 de maio de 2025 às 14:51, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7247973: LEI COMPLEMENTAR 0111/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7247973 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net LEI COMPLEMENTAR N° 0111/2025 Altera o número de vagas do cargo de Monitor da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o número de vagas da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com as modificações aqui contidas. Art. 2º. O cargo de provimento efetivo de Monitor tem seu quantitativo de vagas alterado passando a vigorar com o acréscimo de Três vagas totalizando quinze vagas. Art. 3º. Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo II-A – Tabela de Vencimentos - da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 22 de maio de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal ____________________________________________________________________________________________ Rua Ceará, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net ANEXO II-A TABELA DE VENCIMENTOS CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO EM REAIS Monitor 15 12 03 2.441,35