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norma nº 107/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e alterações posteriores, no que se refere às Funções Gratificadas e dá outras providências.
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Quinta-feira, 27 de março de 2025 às 15:53, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7093660: LEI COMPLEMENTAR 0107/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7093660
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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Rua Ceará, 619 ‐ Centro | CEP: 89940‐000| CNPJ: 83.027.045/0001‐87
(49) 3642‐0122 |     (49) 99182‐2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N° 107/2025 
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 
2002, de 28 de outubro de 2009 e alterações posteriores, 
no que se refere às Funções Gratificadas e dá outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o Anexo VI da Lei Complementar n. 2002, de 28 
de outubro de 2009, incluindo novos itens para a distribuição de funções gratificadas no 
âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão de recursos 
humanos e a eficiência administrativa, de acordo com as necessidades específicas dos 
diversos setores da administração pública municipal. 
Art. 2º. O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, 
FG NÍVEL I, é acrescido dos itens 4 e 5, correspondentes as seguintes funções: 
4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios; 
5 – Designação para gerenciar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades 
relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a 
eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente 
das máquinas, equipamentos e caminhões. 
Art. 3º. O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, 
FG NÍVEL II, no item de número 4, passa a vigorar com as seguintes descrições: 
4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a 
respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de 
Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em 
sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, 
paisagísticos e urbanísticos. 
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Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, 
serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, em cada exercício. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
26 de março de 2025. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal 
 
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ANEXO ÚNICO 
(ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009) 
FUNÇÕES GRATIFICADAS, NÍVEIS, PERCENTUAIS/VALORES 
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO 
Nível Valor Quantidade 
I 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento 05 
II 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento 06 
III 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento 10 
IV 2.000,00 (dois mil reais) 01 
DESCRIÇÃO: 
FG NÍVEL I 
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma 
das funções abaixo relacionadas: 
1 - Designação para responder por Secretaria, desenvolvendo as funções previstas para 
o respectivo Órgão; 
2 - Designação para responder pela Assessoria de Gestão e Planejamento, 
desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão; 
3 - Designação para responder por Departamento, desenvolvendo as funções previstas 
para o respectivo Órgão; 
4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios; 
5 – Designação para gerenciar, coordenar controlar, supervisionar as atividades 
relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a 
eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente 
das máquinas, equipamentos e caminhões; 
FG NÍVEL II 
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma 
das funções abaixo relacionadas: 
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1 - AGENTE MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – AMLA, com as 
seguintes funções: assinatura da licença ambiental ou qualquer outro documento com 
viés ambiental; assinatura e lavratura do Auto de Infração Ambiental – AIA, Termo de 
Embargo ou qualquer outro documento relacionado a crimes ambientais; proceder ao 
trâmite para processos de licenciamento ambiental. 
2 – Designação para a função de Secretário Ajunto, desenvolvendo as funções previstas 
para o respectivo Órgão (Secretaria Ajunta); 
3 – Designação para responder pela Coordenação de Programas Sociais, desenvolvendo 
as funções previstas para o respectivo Órgão (Coordenador de Programas Sociais); 
4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a 
respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de 
Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em 
sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, 
paisagísticos e urbanísticos. 
5 – Designação para responder pela Ouvidoria, Acesso à Informação/Transparência e 
coordenação dos serviços pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados. 
FG NÍVEL III 
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma 
das funções abaixo relacionadas: 
1 – Membro titular da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de 
Comissão de Sindicância, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais; 
2 – Membro titular da Comissão de Estágio Probatório, com o desenvolvimento das 
ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em Regulamento 
baixado por Decreto Municipal. 
3 - Membro titular da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio aos certames 
licitatórios, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e 
Regulamentos baixado por Decreto Municipal. 
4 - Gestor Local do Programa “BOLSA FAMILIA” ou programa substituto, com 
finalidade semelhante, tendo como funções: articular-se com as áreas de Educação, 
Saúde — no acompanhamento das condicionalidades — e com a Assistência Social, no 
acompanhamento de famílias beneficiárias; gestão de benefícios; execução dos recursos 
financeiros (IGD-M); acompanhamento e fiscalização das ações; fortalecimento do 
controle e da participação social; gestão do Cadastro Único; relacionar-se com o agente 
financeiro operador do Bolsa Família que é o responsável pela geração da folha e pelo 
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pagamento dos benefícios, interagindo de forma direta solicitando suporte às famílias 
beneficiárias sempre que necessário. 
5 – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, com as funções 
previstas em Lei específica. 
FG NÍVEL IV 
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, a 
função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com o desenvolvimento das ações 
previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal. 

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