| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.875 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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LEI Nº 2.875/2024 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 41.952.901,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e um reais). § 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 39.764.490,16 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e dezesseis centavos) e Fixa a Despesa em R$ 30.185.851,61 (trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) § 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.990.776,12 (um milhão, novecentos e noventa mil, setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) e fixa a Despesa em R$ 8.539.737,87 (oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) § 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 197.634,72 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.947.811,52 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) § 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.279.500,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais) Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Impostos, taxas, contribuição de melhoria - Contribuições - Receita Patrimonial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes R$. R$. R$. R$. R$. R$. 39.664.490,16 4.933.000,00 454.100,00 573.300,00 366.400,00 33.297.590,16 40.100,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. R$ 100.000,00 100.000,00 TOTAL 39.764.490,16 Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: - Gabinete do Prefeito - Gabinete do Vice Prefeito - Secretaria de Administração e Fazenda - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Secretaria de Indústria e Comércio - Secretaria de Transportes e Obras - Fundo Municipal da Infância e Adolescente - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - Fundo Municipal da Defesa Civil - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Fundo Municipal do Saneamento Básico TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 730.467,56 142.835,36 5.643.517,54 14.951.455,96 2.570.200,09 348.277,19 5.427.697,91 50.000,00 107.000,00 15.000,00 79.400,00 120.000,00 30.185.851,61 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 1.990.776,12 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 18.100,00 - Receita Patrimonial R$ 16.100,00 - Transferências Correntes R$ 1.956.576,12 TOTAL 1.990.776,12 Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 8.539.737,87 ------------------ TOTAL R$ 8.539.737,87 ------------------ Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 197.634,72 - Receita Patrimonial R$ 4.500,00 - Transferências Correntes R$ 193.134,72 TOTAL R$ 197.634,72 Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.753.821,57 - Fundo Municipal do Idoso R$ 193.989,95 ------------------- TOTAL R$ 1.947.811,52 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais) Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.279.500,00 -------------------- TOTAL R$ 1.279.500,00 Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2025. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício; II – O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 2 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 29 de novembro de 2024. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal