br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.875 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
native_id3174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 2.875/2024
 
 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
 DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do 
Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do 
Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 41.952.901,00 (quarenta e um milhões, 
novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e um reais).
§ 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita 
em R$ 39.764.490,16 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro 
mil, quatrocentos e noventa reais e dezesseis centavos) e Fixa a Despesa em R$ 
30.185.851,61 (trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e 
cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
§ 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.990.776,12 (um milhão, novecentos e 
noventa mil, setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) e fixa a 
Despesa em R$ 8.539.737,87 (oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil, 
setecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos)
§ 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do 
Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 197.634,72 (cento e 
noventa e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois 
centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.947.811,52 (um milhão, novecentos e 
quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)
§ 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa 
em R$ 1.279.500,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos 
reais)
Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, 
está estimada com a seguinte classificação: 
RECEITAS CORRENTES
 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria
 - Contribuições
 - Receita Patrimonial
 - Receita de Serviços
 - Transferências Correntes
 - Outras Receitas Correntes 
 
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
39.664.490,16
4.933.000,00
454.100,00
573.300,00
366.400,00
33.297.590,16
 40.100,00
RECEITAS DE CAPITAL 
 - Alienação de Bens
 
R$.
R$
100.000,00 
100.000,00 
TOTAL 39.764.490,16
 
Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, 
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte 
classificação:
 
 - Gabinete do Prefeito
- Gabinete do Vice Prefeito
 - Secretaria de Administração e Fazenda
 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
 - Secretaria de Indústria e Comércio
 - Secretaria de Transportes e Obras
 - Fundo Municipal da Infância e Adolescente
 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
 - Fundo Municipal da Defesa Civil
 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
 - Fundo Municipal do Saneamento Básico 
 
 TOTAL 
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 
R$
R$ 
730.467,56
142.835,36
5.643.517,54
14.951.455,96
2.570.200,09
348.277,19
5.427.697,91
50.000,00
107.000,00
15.000,00
79.400,00
120.000,00
30.185.851,61
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está 
estimada com a seguinte classificação: 
RECEITAS CORRENTES R$ 1.990.776,12
 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 18.100,00
 - Receita Patrimonial R$ 16.100,00
 - Transferências Correntes R$ 1.956.576,12 
 TOTAL 1.990.776,12
Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, 
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte 
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 - Fundo Municipal de Saúde R$ 8.539.737,87
 ------------------
 TOTAL R$ 8.539.737,87
 ------------------
 
Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 197.634,72
 - Receita Patrimonial R$ 4.500,00
 - Transferências Correntes R$ 193.134,72
 TOTAL R$ 197.634,72
Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias 
com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.753.821,57
 - Fundo Municipal do Idoso R$ 193.989,95
 
 -------------------
 TOTAL R$ 1.947.811,52
 
 
Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores,
está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a 
seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.279.500,00
 --------------------
 TOTAL R$ 1.279.500,00
 
 
 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão 
ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2025.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via 
Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para 
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, 
nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos 
Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita 
estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como 
fonte de recursos:
I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a 
tendência do exercício;
II – O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício 
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a 
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já 
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares 
ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte 
de Recursos Código 2 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores.
Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas 
aprovadas durante o exercício.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 29 de novembro de 
2024.
 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal

open original →