| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.881 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Denomina Ruas do Perímetro Urbano de Guarujá do Sul, e das outras providências. |
| native_id | 3176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.881/2024 Denomina Ruas do Perímetro Urbano de Guarujá do Sul, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominadas as ruas Projetada 04 e projetada 02 do Loteamento Wurzius, recentemente regularizado através de Processo de Lar Legal, situadas no perímetro urbano de Guarujá do Sul, ficando assim denominadas: I – Loteamento Wurzius: a) Rua Projetada 04, Matrícula sob nº 15.682, passando a chamar-se Rua Aloisio Rockenbach; b) Rua Projetada 02, Matrícula sob nº 15.680, por se tratar de prolongamento da já existente, passa a denominação de Rua José Seibt. Parágrafo único. Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 10 de dezembro de 2024 73º ano da Fundação e 62º ano da Instalação. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br