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norma nº 2.880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.880 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.880/2024 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
TURISMO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Claudio Júnior Weschenfelder, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo, parte integrante 
desta Lei, o qual contém a proposta do turismo do Município de Guarujá do Sul, 
definindo as diretrizes, os objetivos e as metas, em conformidade com o Plano Nacional 
de Turismo (PNT 2024/2027). 
 
Parágrafo Único - O Plano Municipal de Turismo terá validade de 04 (quatro) anos. 
 
Art. 2º O Município instituirá um Sistema de Avaliação e estabelecerá os mecanismos e 
procedimentos necessários ao acompanhamento das diretrizes e metas constantes no 
Plano Municipal de Turismo. 
 
§ 1º É de competência do Conselho Municipal de Turismo proceder ao 
acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua 
implantação e operacionalização. 
 
§ 2º No segundo ano de vigência desta lei deverá ser feita a primeira avaliação do Plano 
Municipal de Turismo de Guarujá do Sul. 
 
Art. 3º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo de Guarujá do Sul para 
visando a participação no acompanhamento de sua execução. 
 
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
10 de dezembro de 2024. 
73º ano da Fundação e 62º ano de Instalação. 
Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Claudio Junior Weschenfelder 
Prefeito Municipal 

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