| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2024 DECRETA LUTO OFICIAL CONSIDERANDO o fatídico falecimento da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul DALVANI ROBERTA LERMEN, ocorrido na data de 18 de novembro de 2024, o qual entristece e enluta a nossa comunidade; A VICE PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 66, parágrafo 6º do regimento interno. DECRETA: Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento de DALVÂNI ROBERTA LERMEN, ocorrido no dia 18 de novembro de 2024. Parágrafo único: Os atos fúnebres ocorrerão na Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º Não haverá expediente nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores no dia 19/11/2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de novembro de 2024. Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa. ______________________ MÁRCIA ANDRÉIA FERNANDES Presidente Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. ______________________ SABRINA DILLMANN RODRIGUES Secretária Executiva