| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 1971. |
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Prefeitura Mu ESTADO DE SANTA CATARINA ————— Gi TES E nicipal de “Guarujá do Sul” Lei Nº. 270, de 28 de outubro de 1.970.- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o Exercício de 1.971:= O Cidadão CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art 1 Arty 2º. - Art. 3º. - Art. 4º, - A Receita do Município de Guarujá do Sul, para o exercício de 1971, é estimada em Cr$ 259.270,00 (Duzentos e cinccenta e nove mil, duzentos e setenta cruzeiros), e, será arrecadada de acôrdo com a legislação vigente. obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES: Iributária Crê 61.200,00 Industrial » 150.00 Transferências correntes » 136.500,00 Receitas diversas > 9.370.00 Total Cr$ 207.220,00 RECEITAS DE CAPITAL: Transterências de capital Cr$ 52.050,00 Total Cr8 52.050,00 TC TAL GERAL Crê 259.270,00 A Despesa é fixada em Cr$ 259.270,00 (Duzentos e cincoenta e nove mil, duzentos e setenta cruzeiros». e distribuir-se-á pelos seguintes Órgãos e Setores: PODER LEGISLATIVO: df - Camara de Vereadores Crê 1.625,00 PODER EXECUTIVO: 01 - Gabinete do Prefeito Cr$ 16.100.00 02 - Secretaria » 11.390.00 03 - Junta de Serviço Militar » 174,00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: 04 - setor de Serviços Gerais Cr$ 35.218,00 SERVICO DE AGRIC. E AGROPRCUÁRIA: 05 - Setor de o e Agropecuaria Crê 8.300,00 SERVIÇO DE E UCAÇÃO E CULTURA. - Setor do ensino Primario Cr$ 32.805,00 07 - Setor de Ensino Superior n 2.000,00 SERVICO DA FAZENDA: 3 - setor de Tributação e Fiscalização Cr$ 10.463.00 09 - Setor de Contabilidade » 13.040,00 SERV. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL: 10 - Setor de Saúde e Assistência Social Cr$ 3.000,00 SERVIÇO DE ÓBRAS, VIAÇÃO FE COMUN.: 11 - Setor Rodoviário Municipal Cr$ 87.000,00 12 - Setor de Comunicações > 12,560,00 SERVIÇOS URBANOS : T3- Setor de iluminação Pública Cr$ 6 600,00 14 . Setor de Ruas e Avenidas » 14.000,00 15 - Próprios Públicos Municipais » 5.000.00 TOTAL GERAL Cr 259.270.00 Fazem parte da presente Lei, os anexos de neº. Ia IV, que a integram. especificando a Receita por Fontes e discriminando a Despesa por Consignações. As "Tabelas Explicativas'" constantes do anexo V serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Poder Executivo, que poderá autorizar, durante o exercício transposições entre os ítens dis- criminativos da mesma consignacão.- Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67 e parágrato Único da Constituição Federal): b) - Tomar todas as medidas necessárias para o ajustamento dos dispêndios afim de atingir o efetivo comportamento da Receita: c) - Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de cincoenta por cento (50%) do Orçamento da Despesa, nos têérmos do Art. 7o., da Lei no. 4,320, de 17 de março de 1.964; e, d) - Destinar atravéz de suplementação a distribuição dos Recursos da Reserva de Contingên- cia às diversas dotações afim de atender as deficiências no decorrer da execução orça- mentária, na forma estabelecida na legislação específica. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigór a partir do dia primeiro de janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, 28 de Outubro de 1.970.- Glemente Gonte —i- PREFEITO MUNICIPAL -;—