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norma nº 270/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
native_id319

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Prefeitura Mu
ESTADO DE SANTA CATARINA ————— Gi TES E
nicipal de “Guarujá do Sul”
Lei Nº. 270, de 28 de outubro de 1.970.-
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina para o Exercício de
1.971:=
O Cidadão CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art 1
Arty 2º. -
Art. 3º. -
Art. 4º, -
A Receita do Município de Guarujá do Sul, para o exercício de 1971, é estimada em Cr$
259.270,00 (Duzentos e cinccenta e nove mil, duzentos e setenta cruzeiros), e, será arrecadada
de acôrdo com a legislação vigente. obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES:
Iributária Crê 61.200,00
Industrial » 150.00
Transferências correntes » 136.500,00
Receitas diversas > 9.370.00
Total Cr$ 207.220,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Transterências de capital Cr$ 52.050,00
Total Cr8 52.050,00
TC TAL GERAL Crê 259.270,00
A Despesa é fixada em Cr$ 259.270,00 (Duzentos e cincoenta e nove mil, duzentos e setenta
cruzeiros». e distribuir-se-á pelos seguintes Órgãos e Setores:
PODER LEGISLATIVO:
df - Camara de Vereadores Crê 1.625,00
PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito Cr$ 16.100.00
02 - Secretaria » 11.390.00
03 - Junta de Serviço Militar » 174,00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
04 - setor de Serviços Gerais Cr$ 35.218,00
SERVICO DE AGRIC. E AGROPRCUÁRIA:
05 - Setor de o e Agropecuaria Crê 8.300,00
SERVIÇO DE E UCAÇÃO E CULTURA.
- Setor do ensino Primario Cr$ 32.805,00
07 - Setor de Ensino Superior n 2.000,00
SERVICO DA FAZENDA:
3 - setor de Tributação e Fiscalização Cr$ 10.463.00
09 - Setor de Contabilidade » 13.040,00
SERV. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL:
10 - Setor de Saúde e Assistência Social Cr$ 3.000,00
SERVIÇO DE ÓBRAS, VIAÇÃO FE COMUN.:
11 - Setor Rodoviário Municipal Cr$ 87.000,00
12 - Setor de Comunicações > 12,560,00
SERVIÇOS URBANOS :
T3- Setor de iluminação Pública Cr$ 6 600,00
14 . Setor de Ruas e Avenidas » 14.000,00
15 - Próprios Públicos Municipais » 5.000.00
TOTAL GERAL Cr 259.270.00
Fazem parte da presente Lei, os anexos de neº. Ia IV, que a integram. especificando a Receita
por Fontes e discriminando a Despesa por Consignações.
As "Tabelas Explicativas'" constantes do anexo V serão aprovadas e alteráveis por Decreto
do Poder Executivo, que poderá autorizar, durante o exercício transposições entre os ítens dis-
criminativos da mesma consignacão.-
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67 e parágrato Único da Constituição Federal):
b) - Tomar todas as medidas necessárias para o ajustamento dos dispêndios afim de atingir o
efetivo comportamento da Receita:
c) - Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de cincoenta por cento (50%)
do Orçamento da Despesa, nos têérmos do Art. 7o., da Lei no. 4,320, de 17 de março de
1.964; e,
d) - Destinar atravéz de suplementação a distribuição dos Recursos da Reserva de Contingên-
cia às diversas dotações afim de atender as deficiências no decorrer da execução orça-
mentária, na forma estabelecida na legislação específica.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigór a partir do dia primeiro de janeiro de 1.971, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, 28 de Outubro de 1.970.-
Glemente Gonte
—i- PREFEITO MUNICIPAL -;—

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