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norma nº 2.902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.902 / 2025
Date 2025-07-04
Ementa"Dispõe sobre o processo de desmembramento de parte da chácara nº 74-B, objeto da matrícula 12.246, e das outras providências."
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Sexta-feira, 04 de julho de 2025 às 17:36, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7372477: LEI MUNICIPAL Nº 2.902_2025 _ LEI
DESMEMBRAMENTO CHÁCARA SPIRONELLO
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7372477
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
prefguarujadosul@gmail.com
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
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Lei Municipal nº 2.902/2025
Dispõe sobre o processo de desmembramento de parte da 
chácara nº 74-B, objeto da matrícula 12.246, e das outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da CHÁCARA 
URBANA N°74-B, com área de 23.113,33m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, matriculada sob nº 12.246 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São 
José do Cedro, SC, que consta pertencer a Demilson Spironello e Cláudia Balbinot,
que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Civil Eduardo Lauschner, 
CREA/SC nº 072805-2, passa a ter a seguinte descrição:
DO DESMEMBRAMENTO DA PARTE CHÁCARA 74-B, Matrícula 12.246;
1. IMÓVEL PRIMITIVO: CHÁCARA URBANA N°74-B, com área de 23.113,33m², sem 
acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no 
município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, 
matrícula nº12.246, confrontando: ao NORTE, que parte do ponto denominado VT01 ao VT02, 
com azimute de 85º48’04’’ por linha seca de 63,16m com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de 
matrícula n°16.038, de propriedade de Solus Engenharia e Empreendimentos Ltda; ao LESTE, 
que parte do ponto denominado VT02 ao VT03, com azimute de 175°57’54” por linha seca de 
257,17m, com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°7.847, de propriedade de 
Diplomata S/A – Industrial e Comercial; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado 
VT03 ao VT04, com azimute de 339°39’38” por linha seca de 13,56m, com a Rua Amélio 
Menegazzo, do ponto denominado VT04 ao VT05, pelo mesmo alinhamento por linha seca de 
25,75m, com o Lote urbano n°09, de matrícula n°12.231, de propriedade de Nilson José Dias e 
outra, do ponto denominado VT05 ao VT06, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 
25,75m, com o Lote urbano n°10, de matrícula n°12.232, de propriedade de Guillermo A. 
Bruera, do ponto denominado VT06 ao VT07, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 
15,00m, com a Rua Emilio João Bianchini, e do ponto denominado VT07 ao VT08, pelo mesmo 
alinhamento, por linha seca de 38,58m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de 
propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUL, que parte do ponto denominado VT08 
ao VT09, por linha não retilínea, pelo córrego, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, 
de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUDESTE, que parte do ponto 
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denominado VT09 ao VT10, com azimute de 249°39’38” por linha seca de 40,06m, com o Lote 
urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, e do 
ponto denominado VT10 ao VT11, com azimute de 249°39’38” por linha seca de 25,00m, com 
Parte do lote urbano n°04 e Lote urbano n°05, de matrícula n°16.100, de propriedade de Bruna 
Rambo; novamente ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT11 ao VT12, com 
azimute de 339°39’38” por linha seca de 94,61m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, 
que parte do ponto denominado VT12 ao VT01, com azimute de 58°20’03” por linha seca de 
129,04m, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.601, de propriedade do Município 
de Guarujá do Sul, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.603, de propriedade do 
Município de Guarujá do Sul, e com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.602, de 
propriedade do Município de Guarujá do Sul, fechando a descrição deste perímetro.
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS RESULTANTES
LOTE URBANO N°08, com área de 374,60m², sem acessões, com 67,88m² de área não 
edificável, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim 
Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de 
São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob 
nº 006.0002.0004.0008.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto 
denominado VT14 ao VT15, por linha não retilínea de 11,21m, com a Chácara Urbana 
n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao 
SUDESTE, que parte do ponto denominado VT15 ao VT10, com um azimute de 
249°39’38”, por linha seca de 9,04m, com o Lote Urbano n°07, de matrícula n°12.222, 
de propriedade do Município de Guarujá do Sul e do ponto denominado VT10 ao 
VT11, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 25,00m, com Parte do Lote Urbano 
n°04 e Lote Urbano n°05, de matrícula n°16.100, de propriedade de Bruna Rambo; ao 
SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT11 ao VT13, com um azimute de 
339°39’38”, por linha seca de 11,01m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que 
parte do ponto denominado VT13 ao VT14, com um azimute de 69°39’38”, por linha 
seca de 33,87m, com o Lote Urbano n°09, proveniente da matrícula n°12.246, de 
propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°09, com área de 281,48m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0009.091.000, 
confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT17 ao VT14, por 
linha não retilínea de 14,33m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT13 ao VT14, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 33,87m, 
com o Lote Urbano n°08, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT13 ao VT16, 
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com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 
69°39’38”, por linha seca de 23,74m, com o Lote Urbano n°10, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°10, com área de 250,65m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0010.091.000, 
confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT19 ao VT17, por 
linha não retilínea de 13,01m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,74m, 
com o Lote Urbano n°09, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT18, 
com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 12,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT18 ao VT19, com um azimute de 
69°39’38”, por linha seca de 18,95m, com o Lote Urbano n°11, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro. 
 
 
LOTE URBANO N°11, com área de 265,27m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0011.091.000,
confrontando: ao LESTE, que parte do ponto denominado VT21 ao VT19, por linha 
não retilínea de 14,39m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT18 ao VT19, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 18,95m, 
com o Lote Urbano n°10, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT18 ao VT20, 
com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 14,30m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT20 ao VT21, com um azimute de 
69°39’38”, por linha seca de 19,06m, com o Lote Urbano n°12, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°12, com área de 250,34m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
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matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0012.091.000,
confrontando: ao LESTE, que parte do ponto denominado VT23 ao VT21, por linha 
não retilínea de 12,81m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT20 ao VT21, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 19,06m, 
com o Lote Urbano n°11, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT20 ao VT22, 
com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 12,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT22 ao VT23, com um azimute de 
69°39’38”, por linha seca de 23,37m, com o Lote Urbano n°13, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°13, com área de 298,47m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0013.091.000,
confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT25 ao VT23, por 
linha não retilínea de 14,08m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT22 ao VT23, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,37m, 
com o Lote Urbano n°12, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT22 ao VT24, 
com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT24 ao VT25, com um azimute de 
64º17’58’’”, por linha seca de 27,50m, com o Lote Urbano n°14, proveniente da 
matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do 
perímetro.
LOTE URBANO N°14, com área de 305,44m², sem acessões, situado na Rua Igino 
Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do 
Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da
matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0014.091.000,
confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT27 ao VT25, por 
linha não retilínea de 12,72m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula 
n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT24 ao VT25, com um azimute de 64°17’58”, por linha seca de 27,50m, 
com o Lote Urbano n°13, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de 
Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT24 ao VT26, 
com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e 
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ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT27, com um azimute de 
58°20’03”, por linha seca de 26,60m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da 
matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do 
perímetro.
3. IMÓVEL REMANESCENTE:
CHÁCARA URBANA N°74-B, com área remanescente de 21.087,08m², sem acessões, 
situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no 
município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do 
Cedro, matrícula nº12.246, com Cadastro do Imóvel nº 8192, confrontando: ao 
NORTE, que parte do ponto denominado VT01 ao VT02, com azimute de 85º48’04’’ 
por linha seca de 63,16m com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°16.038, 
de propriedade de Solus Engenharia e Empreendimentos Ltda; ao LESTE, que parte 
do ponto denominado VT02 ao VT03, com azimute de 175°57’54” por linha seca de 
257,17m, com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°7.847, de propriedade 
de Diplomata S/A – Industrial e Comercial; ao SUDOESTE, que parte do ponto 
denominado VT03 ao VT04, com azimute de 339°39’38” por linha seca de 13,56m, com 
a Rua Amélio Menegazzo, do ponto denominado VT04 ao VT05, pelo mesmo 
alinhamento por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°09, de matrícula n°12.231, 
de propriedade de Nilson José Dias e outra, do ponto denominado VT05 ao VT06, pelo 
mesmo alinhamento, por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°10, de matrícula 
n°12.232, de propriedade de Guillermo A. Bruera, do ponto denominado VT06 ao 
VT07, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 15,00m, com a Rua Emilio João 
Bianchini, e do ponto denominado VT07 ao VT08, pelo mesmo alinhamento, por linha 
seca de 38,58m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do 
Município de Guarujá do Sul; ao SUL, que parte do ponto denominado VT08 ao VT09, 
por linha não retilínea, pelo córrego, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, 
de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUDESTE, que parte do ponto 
denominado VT09 ao VT15, com um azimute de 249°39’38”, por linha seca de 30,95m, 
com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de 
Guarujá do Sul; novamente ao SUDOESTE, OESTE e NOROESTE, que parte do 
ponto denominado VT15 ao VT14, por linha não retilínea de 11,21m, com o Lote 
Urbano n°08, do ponto denominado VT14 ao VT17, por linha não retilínea de 14,33m, 
com Lote Urbano n°09, do ponto denominado VT17 ao VT19, por linha não retilínea 
de 13,01m, com Lote Urbano n°10, do ponto denominado VT19 ao VT21, por linha não 
retilínea de 14,39m, com Lote Urbano n°11, do ponto denominado VT21 ao VT23, por 
linha não retilínea de 12,81m, com Lote Urbano n°12, e do ponto denominado VT23 ao 
VT25, por linha não retilínea de 14,08m, com Lote Urbano n°13, e do ponto 
denominado VT25 ao VT27, por linha não retilínea de 12,72m, com Lote Urbano n°14, 
todos provenientes da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; 
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
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novamente ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT27, com um 
azimute de 58°20’03”, por linha seca de 26,60m, com Lote Urbano n°14, proveniente 
da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; novamente ao 
SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT12, com um azimute de 
339°39’38”, por linha seca de 15,30m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que 
parte do ponto denominado VT12 ao VT01, com azimute de 58°20’03” por linha seca 
de 129,04m, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.601, de propriedade 
do Município de Guarujá do Sul, com o Lote urbano sem número, de matrícula 
n°10.603, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, e com o Lote urbano sem 
número, de matrícula n°10.602, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, 
fechando a descrição deste perímetro.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 2.873/2024 de 28 
de novembro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
04 de julho de 2025
73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios –
DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br

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