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norma nº 2.905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.905 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Casa Catarina e da outras providências."
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Lei Municipal nº 2.905/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir 
área de terras para implantação de casas populares através do 
Programa Casa Catarina e da outras providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, 
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para implantação de casas populares através do 
Programa do Governo do Estado de Santa Catarina, denominado Casa Catarina, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor 
de até R$. 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) com a compra da área de terras 
dos imóveis compreendidos por:
• LOTES URBANOS nºs 28, 29 da quadra 03, e nºs 37, 38, 
39, 40, 41, 42 da quadra 04 e nºs 48 e 49 da quadra 05, do Loteamento denominado 
“Mattuella”, com as áreas de 312,0m², 300,0m², 300,0m², 300,0m², 311,130m², 
312,0m², 300,0m², 300,0m², 312,50m² e 312,50m² respectivamente, sem benfeitorias, 
situados nas Ruas Das Margaridas e Rua Nossa Senhora do Caravaggio, no 
Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a SOLUS ENGENHARIA 
& EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57 com os limites e 
confrontações registrados nas matrículas nºs 16.231, 16.232, 16.240, 16.241, 16.242, 
16.243, 16.244, 16.245, 16.253 e 16.251 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de 
São José do Cedro, SC. 
• LOTES URBANOS nºs 15 e 16 da quadra 02, do 
Loteamento denominado “Gnoatto”, com as áreas de 306,0m² e 306,0m² 
respectivamente, sem benfeitorias, situado na Rua Antonio Bavaresco, no 
Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a DENVER 
ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, CNPJ sob nº 34.708.686/0001-91 com os 
limites e confrontações registrados nas matrículas nºs 14.506 e 16.507 do CRI –
Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 
12 de agosto de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br

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