| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.905 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Casa Catarina e da outras providências." |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul CNPJ 83.027.045/0001-87 Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 adm@guarujadosul.sc.gov.br (49) 3642-0122 - (49) 99182-2647 Lei Municipal nº 2.905/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Casa Catarina e da outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Estado de Santa Catarina, denominado Casa Catarina, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por: • LOTES URBANOS nºs 28, 29 da quadra 03, e nºs 37, 38, 39, 40, 41, 42 da quadra 04 e nºs 48 e 49 da quadra 05, do Loteamento denominado “Mattuella”, com as áreas de 312,0m², 300,0m², 300,0m², 300,0m², 311,130m², 312,0m², 300,0m², 300,0m², 312,50m² e 312,50m² respectivamente, sem benfeitorias, situados nas Ruas Das Margaridas e Rua Nossa Senhora do Caravaggio, no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a SOLUS ENGENHARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57 com os limites e confrontações registrados nas matrículas nºs 16.231, 16.232, 16.240, 16.241, 16.242, 16.243, 16.244, 16.245, 16.253 e 16.251 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC. • LOTES URBANOS nºs 15 e 16 da quadra 02, do Loteamento denominado “Gnoatto”, com as áreas de 306,0m² e 306,0m² respectivamente, sem benfeitorias, situado na Rua Antonio Bavaresco, no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a DENVER ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, CNPJ sob nº 34.708.686/0001-91 com os limites e confrontações registrados nas matrículas nºs 14.506 e 16.507 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul CNPJ 83.027.045/0001-87 Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 adm@guarujadosul.sc.gov.br (49) 3642-0122 - (49) 99182-2647 Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 12 de agosto de 2025 74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br