| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.911 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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_____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.911/2025 ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 2º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É criado o Conselho Municipal de Turismo (CMtur), vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Esporte, tendo como atribuições formular, coordenar e dirigir a política municipal de turismo. Art. 2º O Artigo 3º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (CMtur), presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constituído de representantes de órgãos oficiais, da iniciativa privada e outras entidades, terá composição definida pelo Decreto Regulamentador da presente Lei e obrigatoriamente contará com um representante de cada uma das seguintes áreas: I – Das Entidades Governamentais 1. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 2. 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 3. 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; 4. 01 representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras; e 5. 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego; 6. 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio. _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net II – Das Entidades não Governamentais 1. 03 representantes da Indústria e Comércio local ; 2. 03 representante de organizações Assistenciais, Culturais, recreativas ou esportivas; Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 21 de agosto de 2025 73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal.