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norma nº 2.911/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.911 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.911/2025
ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste 
município que a Câmara Municipal de Vereadores votou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações 
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º É criado o Conselho Municipal de Turismo (CMtur), vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Esporte, tendo como 
atribuições formular, coordenar e dirigir a política municipal de turismo.
Art. 2º O Artigo 3º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações 
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (CMtur), presidido pelo Secretário 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constituído de representantes 
de órgãos oficiais, da iniciativa privada e outras entidades, terá composição 
definida pelo Decreto Regulamentador da presente Lei e obrigatoriamente 
contará com um representante de cada uma das seguintes áreas:
 
I – Das Entidades Governamentais
1. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Esporte
2. 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente;
3. 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
4. 01 representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras; e
5. 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Emprego;
6. 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio.
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II – Das Entidades não Governamentais
1. 03 representantes da Indústria e Comércio local ;
2. 03 representante de organizações Assistenciais, Culturais, 
recreativas ou esportivas;
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
21 de agosto de 2025
73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.

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